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ID
1728862
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência. Em relação às medidas protetivas, nos termos do contexto e legislação supracitados, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou à pedido da ofendida.

( ) As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de imediato, dependendo de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

( ) As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei nº 11.340/2006 forem ameaçados ou violados.

( ) Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessária a proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • (v) Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida

    (F) Art. 19 § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    (V) Art. 19 § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    (V) Art. 19 § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.


  • VI -  As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de imediato, dependendo de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

     

     

    O erro da assertiva em comento é óbvio, imagine a mulher que sofreu tentativa de homicídio pelo seu cônjuge ter que esperar pela audiência para ter sua demanda atendida? Vez que, observa-se uma morosidade da justiça no Brasil devido o acúmulo de processos.

     

    Resposta letra "D".