Toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco.
O dano eventual poderá ser imediato ou tardio,
comprometendo o indivíduo ou a coletividade (Resolução
196/96 CNS/MS). Nesse sentido, analise as afirmações a
seguir.
I. Não obstante os riscos potenciais, as pesquisas em
seres humanos serão admissíveis quando oferecerem
elevada possibilidade de gerar conhecimento para
entender, prevenir ou avaliar um problema que afete o
bem estar dos sujeitos de pesquisa e de outros
indivíduos.
II. As pesquisas que não trazem benefício direto ao
indivíduo participante devem prever condições de serem
bem suportadas pelos sujeitos de pesquisa,
considerando sua situação física, psicológica, social e
educacional.
III. Os sujeitos de pesquisa que vierem a sofrer algum tipo
de dano resultante de sua participação no estudo terão
direito à indenização somente se esse dano não estiver
previsto no termo de consentimento livre e esclarecido
previamente assinado.
Assinale: