SóProvas


ID
173173
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o texto constitucional em seu artigo 1º:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MACETE para memorização: SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Alternativa "A" -

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

    Alternativas "B", "C" e "D".

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
    X - concessão de asilo político.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí Diego, SO CI DI VA PLU nessas bancas.....

    abraços e bons estudos a todos...

  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:    SO CI DI VA PLU
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Repetir o mesmo comentário - sem acrescentar nada - é brincadeira.

    • a) a garantia do desenvolvimento nacional.
      É Objetivo fundamental e não fundamento.
    • b) a não intervenção.
      É princípio das relações internacionais.
    • c) a defesa da paz.
      É princípio das relações internacionais.
    • d) a igualdade entre os Estados.
      É princípio das relações internacionais.
    • e) o pluralismo político.
      Correta, conforme 1º da CF88.
  • Macete para os fundamentos: So CI Di Va Plus. - pluralismo político.
  • Dentre as respostas acima, a única que enquadra no artigo 1 da constituição é a letra D ( Pluralismo Político ). Portanto, resposta letra D.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito letra E

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.
  • Tem tanto comentário igual aqui que é impossível não decorar!
  • pois é.. acho sinceramente que não é necessário colocar comentários iguais nas questões... mas sim colocar comentários q tragam algo novo, que melhorem o etendimento da questão. Não entendo a necessidade das pessoas de repetirem o que foi escrito anteriormente.  

    Amo as questões comentadas pela galera. me ajudam imensamente, mas foi só um desabafo quanto à falta de necessidade de repetições e repetições....

    Bons estudos!
  • Que mimimi mais chato..

    Todo mundo já devia estar cansado de saber que a prática da repetição leva à perfeição!

    Quanto mais você ler algo, melhor vai ser.

    Hahaha.

    Então parem de reclamar, não leia e vai pro outro comentário ou fique lendo todos que você vai dormir sonhando com isso e nunca mais vai esquecer.
  • A) Garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    B) Não intervenção - PRINCÍPIOS
    C) Defesa da paz - PRINCÍPIOS
    D) Igualdade entre os Estados - PRINCÍPIOS
    e) Pluralismo político - FUNDAMENTOS (CORRETA)
  • Alternativa E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode direito e tem como fundamento: 
    I- Soberania : Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
    II- Cidadania: pode ser entendida de dois sentidos - Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. È nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
    III-  dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro civel de nascimento e de óbito.
    IV- os valores socias do trabalho e da livre iniciativa: você é livres para exercer qualquer profissão, desde de que não tenha lei proibindo.
    V- pluralismo político: É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas mesmo que contrárias as ideias do governo.
  • As vezes a questão é tão simples,mas por falta de atenção erramos.Uma simples mudança no enunciado e perdemos toda a questão.ATENÇÂO !!!Vamos ler várias e várias vezes antes de responder.
  • CAROS,EM CASO DE ESQUECIMENTO TOME:



  • De forma reduzida e objetiva!

    Fundamentos (estático) = SO-CI-DI-VA-PLU

    Objetivos (dinâmico = metas = verbos) = CON-GA      ER-PRO

    Princípios das relações internacionais = DE-CO-RE     AUTO      P-I-S-C-I-NÃO

    Abraço.
  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Plena noite de São João e eu aqui resolvendo questões, mas vai dar tudo certo!!!!

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;

    II - Prevalência dos Direitos Humanos;

    III - Autodeterminação dos Povos;

    IV - Não-intervenção

    V - Igualdade entre os Estados;

    VI - Defesa da Paz;

    VII - Solução Pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;

    X - Concessão de Asilo Político.

    IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Fundamento: base, princípio de algo, alicerce que sustenta uma estrutura, argumentos que formam a base de um conceito.

    Alguns dos principais sinônimos de fundamento são: justificativa, razão, critério, motivo, explicação, elucidação, prova, evidência, argumento, princípios, bases, noções, alicerce, firmamento, estrutura, regra, norma, regulamento e lei.

    NA C.F./88, OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOSSO PAÍS E MANTEM O BRASIL SEMPRE "ERGUIDO" COMO UMA SÓLIDA ESTRUTURA DE UM EDIFÍCIO, POIS NÃO PODEMOS "VIVER SEM ELES", ESTÃO NO ARTIGO 1o E SÃO:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    (O FAMOSO SOCIDIVAPLUS)