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Alternativa CORRETA letra E
Vejamos o que dispõe o texto constitucional em seu artigo 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MACETE para memorização: SO-CI-DI-VA-PLU.
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Alternativa "A" -
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativas "B", "C" e "D".
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
X - concessão de asilo político.
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CORRETO O GABARITO...
É isso aí Diego, SO CI DI VA PLU nessas bancas.....
abraços e bons estudos a todos...
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Repetir o mesmo comentário - sem acrescentar nada - é brincadeira.
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- a) a garantia do desenvolvimento nacional.
É Objetivo fundamental e não fundamento.
- b) a não intervenção.
É princípio das relações internacionais.
- c) a defesa da paz.
É princípio das relações internacionais.
- d) a igualdade entre os Estados.
É princípio das relações internacionais.
- e) o pluralismo político.
Correta, conforme 1º da CF88.
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Macete para os fundamentos: So CI Di Va Plus. - pluralismo político.
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Dentre as respostas acima, a única que enquadra no artigo 1 da constituição é a letra D ( Pluralismo Político ). Portanto, resposta letra D.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Gabarito letra E
Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
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Tem tanto comentário igual aqui que é impossível não decorar!
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pois é.. acho sinceramente que não é necessário colocar comentários iguais nas questões... mas sim colocar comentários q tragam algo novo, que melhorem o etendimento da questão. Não entendo a necessidade das pessoas de repetirem o que foi escrito anteriormente.
Amo as questões comentadas pela galera. me ajudam imensamente, mas foi só um desabafo quanto à falta de necessidade de repetições e repetições....
Bons estudos!
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Que mimimi mais chato..
Todo mundo já devia estar cansado de saber que a prática da repetição leva à perfeição!
Quanto mais você ler algo, melhor vai ser.
Hahaha.
Então parem de reclamar, não leia e vai pro outro comentário ou fique lendo todos que você vai dormir sonhando com isso e nunca mais vai esquecer.
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A) Garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
B) Não intervenção - PRINCÍPIOS
C) Defesa da paz - PRINCÍPIOS
D) Igualdade entre os Estados - PRINCÍPIOS
e) Pluralismo político - FUNDAMENTOS (CORRETA)
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Alternativa E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode direito e tem como fundamento:
I- Soberania : Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
II- Cidadania: pode ser entendida de dois sentidos - Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. È nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
III- dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro civel de nascimento e de óbito.
IV- os valores socias do trabalho e da livre iniciativa: você é livres para exercer qualquer profissão, desde de que não tenha lei proibindo.
V- pluralismo político: É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas mesmo que contrárias as ideias do governo.
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As vezes a questão é tão simples,mas por falta de atenção erramos.Uma simples mudança no enunciado e perdemos toda a questão.ATENÇÂO !!!Vamos ler várias e várias vezes antes de responder.
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CAROS,EM CASO DE ESQUECIMENTO TOME:
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De forma reduzida e objetiva!
Fundamentos (estático) = SO-CI-DI-VA-PLU
Objetivos (dinâmico = metas = verbos) = CON-GA ER-PRO
Princípios das relações internacionais = DE-CO-RE AUTO P-I-S-C-I-NÃO
Abraço.
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA E
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Plena noite de São João e eu aqui resolvendo questões, mas vai dar tudo certo!!!!
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(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:
I - Independência Nacional;
II - Prevalência dos Direitos Humanos;
III - Autodeterminação dos Povos;
IV - Não-intervenção
V - Igualdade entre os Estados;
VI - Defesa da Paz;
VII - Solução Pacífica dos conflitos;
VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;
X - Concessão de Asilo Político.
IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Fundamento: base, princípio de algo, alicerce que sustenta uma estrutura, argumentos que formam a base de um conceito.
Alguns dos principais sinônimos de fundamento são: justificativa, razão, critério, motivo, explicação, elucidação, prova, evidência, argumento, princípios, bases, noções, alicerce, firmamento, estrutura, regra, norma, regulamento e lei.
NA C.F./88, OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOSSO PAÍS E MANTEM O BRASIL SEMPRE "ERGUIDO" COMO UMA SÓLIDA ESTRUTURA DE UM EDIFÍCIO, POIS NÃO PODEMOS "VIVER SEM ELES", ESTÃO NO ARTIGO 1o E SÃO:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(O FAMOSO SOCIDIVAPLUS)