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Gabarito C
No orçamento impositivo, uma vez autorizada a despesa pública, ela deve ser obrigatoriamente executada/utilizada. Já no orçamento autorizativo, a despesa é fixada e o valor autorizado a ser gasto, porém não existe a obrigatoriedade de execução de tais despesas.
A EC 86/2015 tornou obrigatória somente a execução das emendas parlamentares individuais, o restante do orçamento continua considerado como orçamento autorizativo. Portanto, incorreta a alternativa C, pois a maioria do orçamento brasileiro é considerado autorizativo e não impositivo.
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Complementando:
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015
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Erro da Letra B
DECRETO Nº 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018
"Art. 68. ..............................................................................
......................................................................................................
§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
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Letras 'A' e 'D' (respostas corretas, logo, não atendendo ao comando da questão) vide §2º do artigo 9º da LRF:
" § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
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Gabarito: C
Apenas as emendas individuais são impositivas, sua execução é limita a 1,2% da Receita Corrente Líquida. Na prática menos de 1% do orçamento total. Ou seja, os 99% restantes continuam autorizativo.
Prof. Giovanni Pacelli
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Em tempo: A EC-100/2019 também prevê outra emenda (de bancada) impositiva, entretanto, no limite de 1% X RCL EXECUTADA (cuidado: NÃO É PREVISTA) no exercício anterior, e esta, também NÃO FALA a respeito de metade ser destinada a saúde outro fim qualquer, diferentemente da EC-86/2015.
Bons estudos.