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ID
1731793
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos conceitos orçamento impositivo versus orçamento autorizativo e das práticas observadas na elaboração e execução do orçamento no Brasil em anos recentes, é correto afirmar, exceto :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    No orçamento impositivo, uma vez autorizada a despesa pública, ela deve ser obrigatoriamente executada/utilizada. Já no orçamento autorizativo, a despesa é fixada e o valor autorizado a ser gasto, porém não existe a obrigatoriedade de execução de tais despesas.
    A EC 86/2015 tornou obrigatória somente a execução das emendas parlamentares individuais, o restante do orçamento continua considerado como orçamento autorizativo. Portanto, incorreta a alternativa C, pois a maioria do orçamento brasileiro é considerado autorizativo e não impositivo.
  • Complementando:

     As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    Fonte: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015
  • Erro da Letra B


    DECRETO Nº 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018

    "Art. 68. ..............................................................................

    ......................................................................................................

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.


  • Letras 'A' e 'D' (respostas corretas, logo, não atendendo ao comando da questão) vide §2º do artigo 9º da LRF:

    " § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

  • Gabarito: C

    Apenas as emendas individuais são impositivas, sua execução é limita a 1,2% da Receita Corrente Líquida. Na prática menos de 1% do orçamento total. Ou seja, os 99% restantes continuam autorizativo.

    Prof. Giovanni Pacelli

  • Em tempo: A EC-100/2019 também prevê outra emenda (de bancada) impositiva, entretanto, no limite de 1% X RCL EXECUTADA (cuidado: NÃO É PREVISTA) no exercício anterior, e esta, também NÃO FALA a respeito de metade ser destinada a saúde outro fim qualquer, diferentemente da EC-86/2015.

    Bons estudos.