O empenho na modalidade global está sujeito a parcelamento. A alternativa e trata de empenho na modalidade ordinária e não global.
"Lei 4.320 - Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
" Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São
modalidades de empenho:
Há três modalidades de Empenho:
a) Estimativo: Valor não conhecido (aguá, luz, telefone) e pago de forma parcelada durante o período. b) Ordinário: Valor conhecido e pago de uma só vez. c) Global: Junção dos outros dois, ou seja, valor conhecido e pago de forma parcelada durante o período. (contrato de aluguel).
sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Lei 4320/64
Letra A - A reabertura dos créditos especiais abertos no exercício anterior está condicionada à existência de saldos ainda não aplicados, bem como à data de abertura dos mesmos, a qual deve ter ocorrido nos últimos quatro meses do exercício.
Letra B – Na descentralização, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Letra C – O pré-empenho é somente uma reserva de dotação orçamentária.
Letra D – Sim, após aprovação da LOA, o Poder Executivo publica um Decreto de Programação Financeira.
Letra E – Essa é a definição de empenho na modalidade ordinária. O empenho global está sujeito a parcelamento.
Fonte: http://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-apo-mpog-orcamento-publico/