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ID
1731811
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a gestão das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, de que trata o art. 164, § 3º da Constituição Federal (Conta Única), é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não existe essa exigência.

  • "Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receitas de capital. O valor da remuneração é diário, mas somente é repassado à Conta Única a cada 10 dias, e deve ser utilizado exclusivamente para pagamento da Dívida Pública Federal."


    Fonte: Livro "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF" de Augustinho Paludo - 5ª Edição, pág. 337

  • Comentários: Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades autorizadas em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. As outras alternativas estão corretas.


    Fonte: http://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-apo-mpog-orcamento-publico/
  • C! As receitas devem ser usadas para pagar a dívida!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA (STN) n° 04 , de 30 de agosto de 2004.

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line". [alternativa B]

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda[alternativa E]

    ....................

    Art. 3o A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades[alternativa A]