Gabarito Letra E
Acredito
que o examinador cometeu uma falha ao solicitar alternativa correta,
tendo em vista que quase todas, à exceção da Letra E, estão corretas,
conforme os comentários abaixo. Assim, por haver quatro alternativas
corretas, aconselhamos entrar com recurso, solicitando a anulação desta
questão!
Alternativa A: É o que estabelece o art. 6º, caput, do CTN. Alternativa correta.
Alternativa B: Realmente, a competência
tributária, no que diz respeito à instituição legislativa de tributos, é
indelegável. Alternativa correta.
Alternativa C: É o que dispõe o caput
do art. 7º, do CTN, no sentido da delegação da capacidade tributária
ativa, que não se confunde com a delegação da competência tributária.
Alternativa correta.
Alternativa D: Conforme previsto no art.
7º, § 1º, do CTN, a atribuição compreende as garantias e os privilégios
processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a
conferir. Alternativa correta.
Alternativa E: O não exercício da
competência tributária, em conformidade com o disposto no art. 8º, do
CTN, não a defere a outra pessoa jurídica de direito pública diversa
daquela a que a CF a tenha atribuído. Alternativa errada.
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bons estudos