SóProvas


ID
1732000
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos de competência da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Imunidade recíproca

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    B) Nem sempre, a contribuição de iluminação e as previdenciárias dos servidores do RPPS pode ser instituído pelos demais entes, portanto não é competência exclusiva da União.


    C) CERTO: A Constituição prevê, no seu art. 8.º, IV, a criação de duas contribuições sindicais, quais sejam:

      a) a contribuição fixada pela assembleia-geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato;

      b) contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores.

    A primeira contribuição é voluntária, não é dotada de compulsoriedade, além do fato de a contribuição não ser criada por lei, denota a ausência de natureza tributária da exação, razão pela qual foi editada a Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo

    Já a segunda contribuição é um tributo, pois atende a todos os elementos constantes da definição de tributo (art. 3.º do CTN), pois foi instituída por lei e é compulsória para todos


    D) O FG da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, como não houve valorização não há o que se falar em contribuição de melhoria.


    E) A competência residual só abrange novas contribuições e novos impostos, conforme art. 154, I e Art. 195 §4

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    bons estudos
  • RENATO, VC É MUITO FERA!! VAI PASSAR NO PRÓXIMO, COM CERTEZA! (FALO ISSO COM BASE EM VÁRIOS COMENTÁRIOS SEUS... OS MELHORES PARA MIM...)

  • a letra E está errada porque lei complementar e não edição de legislação complementar pelo que entedie é isso?

  • a) Art. 150:  
    §  2º  -  A  vedação  do  inciso  VI,  "a",  é  extensiva  às  autarquias  e  às 
    fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao 
    patrimônio,  à  renda  e  aos  serviços,  vinculados  a  suas  finalidades 
    essenciais ou às delas decorrentes. 

  • ary alves,

    A Letra "E" está errada pois a competência tributária residual, que é exclusiva da União e será por lei complementar (ou "legislação complementar") abrange APENAS novas contribuições e novos impostos. Não há que se falar em criação de taxas.

  • Cheguei a comentar em uma outra questão que não existe competência exclusiva da União, mas privativa (art. 22 CF), comum (art. 23 CF) e concorrente (art. 24 CF). A competência exclusiva é para o Congresso Nacional  (art. 49 CF). Só com isso já dava para anular as alternativas B, D e E. Quanto a letra A imunidade recíproca também se estende ás Autarquias e Fundações públicas. 

  • Eu também sou muito fã do Renato!!! Vou direto ao comentário dele e já marco como útil antes mesmo de ler, hahaa. Obrigada, Renato!!!!

  • Na verdade, o erro da alternativa D está em afirmar que a competência é exclusica da União, sendo que, de acordo com a CF/88, a contribuição de melhoria compete tanto à União, quanto aos Estados, DF e Municípios:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    Bons estudos.

  •  

    GAB:C

    Para o STF, a contribuição sindical é modalidade de contribuição parafiscal , na subespécie “corporativa ou profissional” – tributo federal, de competência exclusiva da União –.

     

     

    STF,“as contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária, constituindo receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União” (MS 28.465, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª T., j. em 18-03-2014)
     

  • A) art. 150, CRFB/88 - Imunidade recíproca.

    B) Art. 149 - A, CRFB/88 - COSIP é competência dos entes municipais.

    C) Correta.

    D) O fato gerador da contribuição de melhoria é a VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.

    E) Art. 154, I, CRFB. O artigo fala de IMPOSTOS, não taxas.

    Além disso, atenção a toda alterativa que tenha expressões, como: exclusivamente, somente, apenas, etc. Só com isso já seria possível eliminar as alternativas B, D e E.