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Gabarito Letra C
A) Imunidade recíproca
Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI -
instituir impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
B) Nem
sempre, a contribuição de iluminação e as previdenciárias dos servidores do
RPPS pode ser instituído pelos demais entes, portanto não é competência
exclusiva da União.
C) CERTO: A Constituição prevê, no seu
art. 8.º, IV, a criação de duas contribuições sindicais, quais sejam:
a) a contribuição fixada pela
assembleia-geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo
sindicato;
b) contribuição fixada em lei, cobrada de
todos os trabalhadores.
A primeira
contribuição é voluntária, não é dotada de compulsoriedade,
além do fato de a contribuição não ser criada por lei, denota a ausência
de natureza tributária da exação, razão pela qual foi editada a Súmula Vinculante 40: A contribuição
confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é
exigível dos filiados ao sindicato respectivo
Já a segunda
contribuição é um tributo, pois atende a todos os elementos
constantes da definição de tributo (art. 3.º do CTN), pois foi instituída
por lei e é compulsória para todos
D) O FG da
contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, como não houve valorização
não há o que se falar em contribuição de melhoria.
E) A competência
residual só abrange novas contribuições e novos impostos, conforme art. 154, I
e Art. 195 §4
Art. 154. A
União poderá instituir:
I - mediante
lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição
bons estudos
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RENATO, VC É MUITO FERA!! VAI PASSAR NO PRÓXIMO, COM CERTEZA! (FALO ISSO COM BASE EM VÁRIOS COMENTÁRIOS SEUS... OS MELHORES PARA MIM...)
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a letra E está errada porque lei complementar e não edição de legislação complementar pelo que entedie é isso?
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a) Art. 150:
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
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ary alves,
A Letra "E" está errada pois a competência tributária residual, que é exclusiva da União e será por lei complementar (ou "legislação complementar") abrange APENAS novas contribuições e novos impostos. Não há que se falar em criação de taxas.
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Cheguei a comentar em uma outra questão que não existe competência exclusiva da União, mas privativa (art. 22 CF), comum (art. 23 CF) e concorrente (art. 24 CF). A competência exclusiva é para o Congresso Nacional (art. 49 CF). Só com isso já dava para anular as alternativas B, D e E. Quanto a letra A imunidade recíproca também se estende ás Autarquias e Fundações públicas.
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Eu também sou muito fã do Renato!!! Vou direto ao comentário dele e já marco como útil antes mesmo de ler, hahaa. Obrigada, Renato!!!!
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Na verdade, o erro da alternativa D está em afirmar que a competência é exclusica da União, sendo que, de acordo com a CF/88, a contribuição de melhoria compete tanto à União, quanto aos Estados, DF e Municípios:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Bons estudos.
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GAB:C
Para o STF, a contribuição sindical é modalidade de contribuição parafiscal , na subespécie “corporativa ou profissional” – tributo federal, de competência exclusiva da União –.
STF,“as contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária, constituindo receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União” (MS 28.465, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª T., j. em 18-03-2014)
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A) art. 150, CRFB/88 - Imunidade recíproca.
B) Art. 149 - A, CRFB/88 - COSIP é competência dos entes municipais.
C) Correta.
D) O fato gerador da contribuição de melhoria é a VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
E) Art. 154, I, CRFB. O artigo fala de IMPOSTOS, não taxas.
Além disso, atenção a toda alterativa que tenha expressões, como: exclusivamente, somente, apenas, etc. Só com isso já seria possível eliminar as alternativas B, D e E.