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ID
1732129
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas gerais de licitação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 22 § 5o Leilão é a modalidadede licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis paraa administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para aalienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ousuperior ao valor da avaliação

    B) CERTO: Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C) Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critériosconstantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias

    D) Art. 25. É inexigível a licitação quandohouver inviabilidade de competição

    E) Encerrada a etapa de habilitação o licitante não pode mais ser afastado por ausência de condições subjetivas. Há uma preclusão do afastamento do licitante, salvo se ocorrerem fatos inabilitadores (Ex: edital exigia uma equipe técnica, após a habilitação eles morrem) ou se existiam fatos inabilitadores ocultos (Ex: certidão falsa).

    bons estudos

  • Um "i" e eu quase erro a questão HAHAHA.

  • a pessoa demora 1862 horas pra fazer a prova pra ler todos os is. paciência.

  • Que peguinha sacana. 


  • Esse é o legítimo "I" da questão.

  • Concorrencia e Leilão podem licitar bens imoveis, o que vai diferenciar a escolha da modalidade vai ser a ORIGEM do imovel a ser licitado.

    Leilão: bens imóveis da adm publica cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento. Quer ver você não esquecer mais? Sabe aquele imóvel que seu amigo perdeu pq n pagou as parcelas pra Caixa? Então.. o ap deve ir pra leilão pra vc comprar mais barato, já que esse imovel é oriundo de procedimento judicial.

    Se o imovel n tem um historico de divida, é um abraço! Só pode ser Concorrencia.

    A questão fala que é bem imovel inservivel, mas isso nao qualifica para ser usado em leilão, precisamos saber de onde esse imovel veio. PS: cuidado, pq quando for MOVEL, aí sim ele deve ir a leilão diretamente.

  • Macete que vi aqui no QC, ajuda a eliminar a letra A.

     

    Alienação de bens IMÓVEIS = Concorrência;

    Exceção: Dação de Pagamento ou Processo Judicial = Concorrência ou Leilão.

     

    Alienação de bens MÓVEIS se > de 650 mil = Concorrência;

    E até 650 mil = Leilão.

     

    bens MÓVEIS INSERVÍVEIS, legalmente penhorados ou apreendidos = Leilão.

  • Esse "i" não me pegou... kkkk

  • O ` iiiiiiiiiiiii´ me pegou. 

  • Errar por causa de uma semi vogal é foda!!!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    b) CERTO: Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    c) ERRADO: Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    d) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    e) ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.