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I- CERTA
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
II- CERTA - Novo CPC Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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Sobre a III - ERRADA. O novo CPC estabelece, 334, § 8º -
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. O que é consequência diferente da prevista no atual CPC.
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Complementando os comentários dos demais colegas:
IV - CORRETA. Artigos 22, parágrafo único, 26, 27 e 28 da Lei 9.099/95;
V - INCORRETA. Ao contrário do que afirma a assertiva, o mediador não pode sugerir soluções para o encerramento do litígio. A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. Por sua vez, a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
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Pessoal, não entendi a assertiva I: "... a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação..." ???
A audiência de tentativa conciliação não ocorre ANTES da contestação? Foi o que compreendi do artigo 335, I do NCPC.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
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Em reposta a Thais:
acredito ter se referido ao CPC de 73, procedimento comum ordinário.
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Alternativa III: Errada. Só o conciliador pode propor soluções para o litígio.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
DECOLÓGICA (DECOREBA + LÓGICA): Conciliador--> propõe soluções. Porque? As partes não se conhecem (sem vínculo anterior)
Mediador--> as partes que se resolvam. Porque? Elas já se conhecem.
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Assertiva I - CORRETA
De acordo com o CPC/73
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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Thais, pelo que entendi, a afirmação I refere-se ao CPC antigo, já que no novo não há mais o procedimento comum ordinário, apenas procedimento comum.
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Tratando o item I do CPC/1973, o examinador poderia ter sido mais honesto com os candidatos, colocando, expressamente, o diploma cuja referência ele queria valer-se. Ninguém é obrigado a fazer advinhações na hora da prova. Os caras vêm cheio de firula, com Cappelletti, Repro, e o caralho a quatro, pra depois sacanear com um enunciado deste.
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Carmba, fui seco achando q a alternativa I estava errada por se tratar do CPC/2015, e caí que nem um patinho... Agradeço aos colegas por explicarem...
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CONCILIAÇAO E MEDIAÇÃO
NCPC
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
BOA SORTE!
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Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra B
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Respota: B.
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Estão corretas as assertivas I, II e IV.
III - No antigo CPC, no caso do procedimento sumário, o não comparecimento injustificado do réu à audiência implicava, como regra, na veracidade dos fatos alegados na inicial. No NCPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8o. Portanto, a assertiva III se mostra incorreta, uma vez que o não comparecimento injustificado à audiência não demonstra mero desinteresse na conciliação, há, inclusive, aplicação de sanção para essa situação.
V - Intercambiável: adj. Que se consegue intercambiar; que pode ser trocado ou permutado. (http://www.dicio.com.br/intercambiavel/).
art. 165, NCPC:
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Como se verifica na redação do artigo, a atuação do conciliador e do mediador é destinada a situações diferentes. Na conciliação, há interferência do terceiro imparcial que pode até sugerir soluções para o conflito entre as partes que não possuem vínculo anterior. Na mediação, as próprias partes resolvem seus conflitos e o mediador apenas conduz o diálogo, é um mecanismo adequado para as situações em que as partes têm um vínculo anterior (ex.: relações de família). Portanto, são funções diferentes, intercambiáveis, não pode substituir uma pela outra.
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Procedimento comum ORDINÁRIO ???? no NCPC ??? a I está errada...
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Questão que não mede conhecimento, pois parte da premissa que o candidato deve estar atento a mensagens subliminares deixadas pela banca na assertiva.
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a l está correta só se for de acordo com o cpc de Buzaid, 73, pois de acordo com o atual a contestação é após a audiência!!
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A questão IV encontra-se incorreta.
O laudo arbitral independe de homologação judicial. O art. 36 da lei 9099/95 foi tacitamente revogado pela lei de arbitragem.
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Maria Eduarda,
infelizmente a questão pede para levar em consideração a Lei 9.099/1995 (e não a lei de arbitragem), onde seu art. 26 diz o seguinte:
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
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As bancas tinham que abolir essas questão que fazem a ligação com o CPC antigo. Já era! Perguntem sobre o CPC novo!
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Gabarito: Letra B
Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Professora Denise Rodriguez do QC