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ID
1733260
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 No tocante ao controle da Administração Pública, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Marinela (2015): 

    Conforme já esclarecido em tópico anterior, o principal controle administrativo realizado pela Administração é o da autotutela, que lhe permite rever os seus próprios atos quando eivados de vícios, portanto, ilegais, através da anulação e, quando inconvenientes ou inoportunos, via revogação. Esse entendimento está explicitado nas Súmulas ns. 346[8] e 473[9] do STF, sendo a primeira datada de 1963, e a segunda, de 1969.

    Parte-se aqui do princípio de que a própria administração pública é a maior fiscal de si mesma, velando sempre pelos seus atos, na busca incessante – e às vezes altamente burocrática – de tornar o ato administrativo o mais probo possível.

    Assim, na prática, pode-se afirmar tranquilamente que quase todo ato administrativo é revisado na própria administração por alguém, por força do poder-dever da autotutela.

    Interessante notar que o controle administrativo é sempre exercido dentro do âmbito da Administração Pública, ou seja, dentro da mesma esfera de Poder pela qual o ato foi emanado. Assim, os atos do Poder Executivo estão sujeitos às diversas formas de controle administrativo dentro do Próprio Poder Executivo, como também o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quando da prática de atos administrativos, estão sujeitos ao controle administrativo por meio de órgãos ou pessoas dentro da mesma esfera de Poder.

  •  74 / CF - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    Também conhecido como "controle externo popular".

  • qual o erro da E?

  • Quanto a assertiva  "E" no meu ver ha varios pontos falhos. O judiciario alem do controle preventivo, o repressivo tbm e todos os demais poderes os exercem. Executivo pela autotutela e o Legislativo via tribunal de contas.

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

    Resposta: Letra C.

  • CONTROLE INTERNO(OU CONTROLE ADM, OU CONTROLE ENDÓGENO) pode ser de oficio ou Provocação>>>(por meio de petição)

  • Direito de Petição- Remédio Constitucional ADM

  • A) Incorreta: O controle administrativo também é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, no que tange suas funções administrativas (não existe o controle administrativo na função típica legislativa e jurisdicional e sim na função administrativa de cada poder).

    B) Incorreta: O controle parlamentar ou legislativo é um controle externo, pois ocorre em outra esfera de Poder.

    C) Correta: O controle administrativo pode ocorrer de ofício, no exercício da autotutela pela administração (Súmula 473 STF), ou de forma provocada.

    D) Incorreta: O Poder Judiciário é inerte, não há que se falar em controle judicial de ofício.

    E) Incorreta: O controle judicial é, em regra, repressivo, visto que ocorre após a prática do ato, anulando os ilegais.

  • poder (se não for nenhum absurdo) sempre pode!!!!!

  • A explicação da professora no vídeo é excelente!

  • Salvo raras exceções, o poder judiciário é um poder inerte em razão do princípio da inércia da jurisdição.

  • GABA: C

    a) ERRADO: O Legislativo e o Judiciário também exercem o controle administrativo, mas sobre seus próprios atos.administrativos.

    b) ERRADO: O controle do Legislativo sobre o executivo e o judiciário é externo (um poder sobre outro).

    c) CERTO: A Constituição prevê diversas possibilidades de o administrado provocar a administração pública a exercer o controle administrativo. Exemplos: Art. 31, § 3º, CF. As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei; Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU; Art. 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na admp, regulando, especialmente (...)

    d) ERRADO: O controle jurisdicional depende de provocação, pois o poder judiciário, em regra, é inerte.

    e) ERRADO: O controle jurisdicional, em regra, é posterior.

  • C. Tanto o o controle administrativo quanto o controle legislativo podem ser praticados mediante provocação ou por iniciativa própria do órgão. O controle por provocação popular tem fundamento no direito de petição, assim como no Art. 74, §6o, da Constituição:

    Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.