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D) Errada - Art. 74, II, LC Nº 22/94 - Deixar de saldar divídas legítimas injustificadamente
E) Correta - Art. 81,IX, LC Nº 22/94
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A) ERRADA. Art. 71, Parágrafo único. O Policial Civil que participar de greve, reunião ou movimento de cunho reivindicatório da categoria policial não poderá usar arma.
B)ERRADA. Art. 74 - São transgressões disciplinares:XIX - recusar-se ou esquivar-se de atender ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou tome conhecimento, bem como portar-se de modo incompatível com as funções de policial, mesmo estando de folga;
C) ERRADA.Art. 74 - São transgressões disciplinares:XXXIV - praticar infração penal que, por sua natureza, incompatibiliza o policial com o exercício da função.
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Art. 81 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - Crime contra a Administração Pública;
II - Abandono de cargo;
III - Assiduidade habitual;
IV - Improbidade administrativa;
V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - Procedimento irregular de natureza grave;
VII - ofensa física ou moral, no exercício do cargo, a superior hierárquico, servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;(NR);
VIII - Aplicação irregular do dinheiro público;
IX - revelação ou divulgação de segredo adquirido em razão do cargo ou quebra do sigilo de peças do inquérito policial ou procedimentos administrativos; (NR);
X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
XI - Corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicos, exceto nas hipóteses legais; (NR);
XIII - transgressão prevista nos incisos IX , XIII, XV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVI, XXXIV, XXXV, XXXIX, XLIII e XLV, todos do art. 74 da presente Lei. (NR)
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GABARITO: E
Art. 81
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Alternativa A: O art. 71, parágrafo único, da Lei Complementar n. 22/94 determina que o Policial Civil que participar de greve, reunião ou movimento de cunho reivindicatório da categoria policial não poderá usar arma.
Alternativa B: O art. 74, inciso XIX, da Lei Complementar n. 22/94 determina que são transgressões disciplinares: [...] XIX - recusar-se ou esquivar-se de atender ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou tome conhecimento, bem como portar-se de modo incompatível com as funções de policial, mesmo estando de folga.
Alternativa C: O art. 74, inciso XXXIV, da Lei Complementar n. 22/94 determina que são transgressões disciplinares: [...] XXXIV - praticar infração penal que, por sua natureza, incompatibiliza o policial com o exercício da função.
Alternativa D: O art. 74, inciso II, da Lei Complementar n. 22/94 determina que são transgressões disciplinares: [...] II - deixar de saldar dívidas legítimas injustificadamente.
Alternativa E: Correta, nos termos do art. 81, inciso IX da Lei Complementar n. 22/94.
Gabarito: E
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A) o uso de arma em movimento grevista (que é proibido para agentes de segurança pública) acarretará demissão do policial.
B) O policial tem que ter conduta ilibita dentro e fora da polícia
C) o erro está na generalização. conforme a natureza, poderá o policial ser demitido ou não
D) Se deixou de pagar, porém o ato foi justificável, não se aplicar-se-á nenhuma punição
E) Está alinhada ao entendimento do Código Penal
325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.