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Gabarito E
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na
qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo
patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis
meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo
ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre
na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa,
simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
OBS.: O que poderia causar dúvida é a parte do "sucessivamente", porém Rogério Sanches ensina que é a conduta de "voltar as costas", situação em que o advogado renuncia ou é dispensado, e na mesma causa defende a parte contrária.
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A alternativa correta é a letra E, conforme artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, já que as causas em que o advogado atuou representando partes contrárias são diferentes, não havendo que se falar, portanto, na prática do crime de tergiversação:
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que a expressão "mesma causa" deve ser entendida como sinônimo de controvérsia, litígio, ainda que os processos sejam distintos. Assim, se uma pessoa move várias ações contra pessoas diversas, fundadas, entretanto, no mesmo fato, o advogado não pode representá-la em uma ação e a um dos réus em outra. É evidente que deve haver controvérsia entre as partes, já que não existe crime quando um casal contrata o mesmo advogado para uma separação consensual em juízo.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São
Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E
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Questão mais cansativa do que difícil... Repare que a primeira ação, contra a empresa XXX poderia até ser dispensada da história. ¬¬
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A questão é moleza, mas muito extensa. Para essa banca, sugiro a leitura do comando da questão antes de seu próprio texto.
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Eu sinceramente não acredito que exista uma questão tão extensa pra uma resposta tão boba de decoreba. Eu acertei sem acreditar e sem ler todo o enunciado kkkk. É de cair o C* da bund@
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Art. 355 CP - a conduta tipificada no caput se revela no verbo trair dever profissional. Trai o advogado ou procurador que ao patrocinar (onerosa ou gratuitamente) uma causa em juízo, atua irregularmente, tomando decisões contrárias ao interesse daquele que representa, acarretando efetivo e real prejuízo material ou moral, objeto da providência judicial.
SANCHES, Rogério - Parte Especial CP 2019
Bons estudos!
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Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair,
- na qualidade de advogado ou procurador,
- o dever profissional,
- prejudicando interesse,
- cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
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GABARITO: E
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.