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ID
1733278
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei penal não pode ser aplicada senão pelo juiz com o poder de jurisdição e, por conseguinte, só ele poderá julgar o acusado e/ou denunciado e exigir o cumprimento da sentença condenatória. Para isso, é necessário que tenha competência. Em relação à lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Primeiro erra em falar que a legislação PENAL adota a teoria do resultado para fins lugar, quando na realidade é ubiquidade, resultado é adotado pelo processo penal, como regra. Em segundo, o fato típico (há conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) não deixa de ocorrer na situação narrada.

    Lugar do crime Art. 6 Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • letra "E" errada

     EXTRATERRITORIALIDADE são as hipóteses em que a lei penal brasileira é aplicada a delitos praticados fora do limite do Estado soberano (art. 7º do CP).

  • c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CERTO. CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: 

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. O tempus delicti é importante para que se possa ser determinado o momento da prática do crime, aplicando-se corretamente a lei vigente durante a conduta ilícita do agente tipificando-a como ilícito penal. Tal fato é importante, principalmente para avaliar a questão da menoridade ou não do agente.

    CERTO. Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

     

    O art. 4.º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.


    Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: “A”, com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.


    A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:
    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 4º do Código Penal:

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigos 103 e 104 do ECA (Lei 8.069/90): 

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 7º, inciso I, alínea "d", c/c §1º do mesmo artigo do Código Penal:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 6º e 7º do Código Penal:

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa E está INCORRETA, pois a inglesa poderá ser punida, tendo em vista a adoção da teoria mista ou da ubiquidade pelo nosso Código Penal em relação ao lugar do crime. De acordo com essa teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal em seu artigo 6º:

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Ainda de acordo com Masson, a discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.
    O exemplo dado por Masson é o seguinte: imagine que o agente efetue disparos de arma de fogo contra a vítima em solo brasileiro, com a intenção de matá-la, mas esta consegue fugir e morre depois de atravessar a fronteira com o Paraguai. A adoção da teoria da ubiquidade permite a conclusão de que o lugar do crime pode ser o Brasil como o Paraguai.
    Não poderia ser diferente, em obediência às soberanias dos países envolvidos.
    Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria não se importa, contudo, com os autos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação.
    Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.
    No tocante ao coautor e ao partícipe, operando-se o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Princípio Real (da defesa ou da proteção), isto é, será utilizada a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional. São os casos das infrações cometidas contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da Administração direta, indireta ou fundacional, etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. Dizemos que a lei penal está protegendo o bem jurídico nacional, que é a vida ou liberdade do Chefe do Executivo.

     

    Vale lembrar ainda que não são todos os crimes contra o presidente da república que recebem essa regra, somente aqueles que versarem CONTRA A VIDA (Arts. 121 ao 127, CP) ou A LIBERDADE (Arts. 146 ao 149, CP) do Chefe do Executivo Federal. Segundo Damásio de Jesus, esses crimes constituem delitos contra a Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83)

     

    Comentário extraído de outra questão com a mesma fundamentação. 

    Tiago Gil em 03 de Agosto de 2017, às 20h12

  • As vezes o examinador acaba ficando reprovado na própria questão que fez....Vejamos... A letra D estaria perfeita se não fosse pela parte final que cita o art. 7º do CP.

    "d) Nos termos do artigo 6° do Código Penal, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação e/ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de direito penal internacional. Assim, o Brasil, poderá ser competente para julgar ilícitos penais que, apesar de serem iniciados ou encerrados em outros países, sejam investigados, resolvidos e decididos de acordo com as normas do nosso país. Assim, utilizando o exemplo da carta bomba remetida por um brasileiro no México para outro brasileiro no Espírito Santo - que ao abri-la morre pela explosão - mesmo estando em outro país, o agente da ação poderá responder pelo seu dolo, conforme a legislação brasileira, por preenchimento dos requisitos do artigo 7° do Código Penal."

    Qual o lugar do Crime (art. 6º do CP)? Espirito Santo (local onde a bomba explodiu)... Portanto, a lei brasileira incide pelo fato do lugar do crime estar no TERRITÓRIO BRASILEIRO (art. 5º do CP) e não por razões de extraterritorialidade do art. 7º.

    Assertiva errada. Questão deveria ser anulada.

  • Essa questão só tem tamanho, é fácil ,alternativa D, considera se crime no lugar onde produziu ou deveria produzir o resultado.

  • Achei tosca essa questão, antes eu tivesse lido de baixo pra cima.

  • As questões da MS não são difíceis, mas é uma banca "chata" para se ler questões, muito extensas!

  • Chegando no fim já estava ficando com medo! hbehbehbebhe

  • a D também está errada, no entanto a E está mais tosca. Erro da D é que ele não cumpriu todos os requisitos para aplicação da Lei Brasileira que seria Entrar no território brasileiro

  • Sem delongas...

    Na alternativa D, quando faz referência ao art. 7º, a justificativa está no inciso II, "b" (crimes praticados por brasileiros) + § 2º e alíneas (concurso das condições para aplicação da lei brasileira).

    Lugar do Crime? Teoria da Ubiquidade. Crimes à Distância.

    Na alternativa: tanto o México quanto o Brasil (Espírito Santo/ES).

    Art. 6 Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação (México) ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Brasil).

    E segue o jogo... =) 

  • Precisa de tudo isso? Sério?

  •  e também os conflitos de direito penal internacional? os diplomatas? kkk

  • Não sabia que Espírito Santo não era Brasil. (Letra D).

    De acordo com a assertiva, o Estado do Espírito Santo não é Brasil.

    Aparentemente esqueceram de aplicar a regra (art. 5ºCP) e aplicaram diretamente a exceção (art. 7ºCP).

    Neste último, aparentemente também esqueceram de ler o caput do citado artigo:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    Combinando o citado artigo com o longo texto que a assertiva coloca (citando o art.6º), nitidamente para a aplicação do art. 7º se faz necessário que tanto a ação como a omissão devam ocorrer no estrangeiro:

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O resultado se produziu no Espírito Santo, Estado que, de acordo com a assertiva, não é federado brasileiro.

    Aparentemente o sudoeste brasileiro faz vizinhança com um estrangeiro chamado Espírito Santo.

  • Segue uma dica: tenho costume de aplicar na resolução de questões, isto é: julgo primeiro a alternativa A, logo em seguida julgo a última, ou seja, letra E.

    Em alguns casos, sempre mato a questão.

    Porém, não deixo de passar os olhos nas outras, na verdade, quando estou casado, acabo deixando de verificar, pois já encontrei o gabarito.

    Segue o ritmo: concentração total.

    Cada dia que passa, você está mais perto da aprovação. Ela já tem data marcada!

    Continue estudando, pois a vitória virá.!

    Obs: o ES é o melhor amigo, em todas circunstâncias. Recorra a ele sempre.

  • EU NÃO ESTOU ACREDITANDO NA LETRA E ! KKK

  • LEMBRANDO QUE DEVERÁ SER MARCADA A ALTERNATIVA ERRADA (INCORRETA). RESPOSTA "E".

  • Passou batido mesmo o enunciado pedir a "incorreta".

  • A letra B, deveria ter sido mais técnica: " Comete Roubo", menores de 18 anos comete Ato Infracional análago ao crime de Roubo. nos rigores da lei também esta ERRADA.

  • Quase fui na D - Que também está incorreta - Mas ao ler a alternativa E, achei tão tosca que me ajudou acertar hahhaa..

  • COMPLEXA, MAS vamos observar que ela pede a INCORRETA!

     

    A)     Um réu com sentença penal transitada em julgado, condenado em 13 (treze) anos, 8(oito) meses e 23 (vinte e três) dias, tendo cumprido 2 (dois) anos, deverá ser posto em liberdade imediatamente, porque a lei posterior deixou de considerar delito o fato por ele praticado.(Ocorreu o abolitio criminis ). A lei nova, neste caso, acrescentou causas de exclusão da ilicitude, culpabilidade ou punibilidade do agente. ( certo se a lei passou a prever causas de exclusão da ilicitude deixou de prever determinado tipo penal como crime) .

    Vide CP:Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Desta forma, ninguém pode ser PUNIDO por fato que lei posterior deixa de considerar crime, logo, deixando de existir o crime (descriminalizando), impõe-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ou seja, impõe o FIM DA PUNIÇÃO.As leis penais só podem retroagir para benefício do réu, atingindo, nesse caso, até mesmo a coisa julgada, o que não viola a Constituição Federal.(Ultima parte aplicação do Princípio da irretroatividade da lei penal Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)

    B)   ALTERNATIVA CORRETA !(MAS ESTÁ ERRADA)

      FUNDAMENTO  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º - (...)

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     CÓDIGO PENAL

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     Para ter um crime, não basta ter uma LEI. Essa LEI tem que ser PRÉVIA a conduta.Se lei anterior não definir um fato como crime, não haverá crime.É o princípio da ANTERIORIDADE PENAL.

  • C) vacatio legis é o período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. Prevalece que a lei penal, durante o período de vacatio legis, não pode ser aplicada:

     

    “Durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu. Com efeito, se a lei já foi publicada mas ainda não entrou em vigor, ela ainda não tem eficácia, sendo impossível sua incidência no caso prático. É preciso manter coerência. Se a lei em período de vacância não pode ser utilizada para prejudicar o réu, porque ainda não está apta a produzir seus regulares efeitos, também não pode beneficiá-lo”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte geral. p.157)

     

    Além disso, sobre a abolitio criminis os efeitos penais são cessados (encerrados). Já os efeitos civis (extrapenais) persistem (continuam existindo). Desta forma, mesmo que a lei nova não considere crime a conduta do agente que era prevista como ilícita em lei anterior, a vítima, ou sua família, poderá interpor ação de reparação de danos morais e/ou materiais na esfera civil.

    ATENÇÃO !! Masson destaca que embora existam controvérsias na doutrina quanto a possibilidade da aplicação do princípio da anterioridade quando a lei estiver no período do vacatio legis, prevalece o entendimento de que Não há crime quando o fato foi praticado durante o período da vacância da lei.É necessário que a lei esteja  esteja em vigor.

    D)   Também está correta! Fundamento da resposta abolitio criminis..

      

    E)Quanto ao tempo do crime, aplica-se da TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja,

    considera-se ocorrido no momento da ação ou da omissão. A questão, contudo, traz um caso específico que precisa ser

    destacado. O caso de crimes continuados ou permanentes.

     

    Crime

    permanente: “é aquele cuja consumação se prolonga, perpetua-se no tempo”.

     

    Crime continuado:Art. 71 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois

    ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de

    execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação

    do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais

    grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.Exige- ainda o conhecimento da sumula 711

    711 do STF.A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da

    continuidade ou da permanência”.

  • Prova extremamente confusa e com redações longas desnecessárias.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Você lê o enunciado e lá pede a questão INCORRETA...

    Mas as alternativas são tão extensas que depois de ler tudo vc esquece que era para marcar a incorreta e marca uma das corretas. kkk

    Dureza viu... Errar agora para não errar na prova! Vamos que vamos.

  • Lembrando que, neste exato momento (10/02/2021), a alternativa C está errada. Porque o Brasil se submeteu à jurisdição do TPI para julgamento do crime de genocídio.

  • NÃO DEIXE O CANSAÇO TE VENCER!

  • Em questões muito extensas, comece da última. Geralmente a resposta está lá.