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ID
1733284
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Num almoço, dois irmãos começam a discutir na frente de familiares e alguns amigos íntimos. A intenção do irmão “ B" era simplesmente aconselhar “ A" , porque sua conduta habitual estava causando preocupações em seus genitores. Os familiares e amigos nem iriam perceber a conversa, mas como “ A" estava completamente embriagado, exaltou-se, de modo que os demais perceberam a alteração no tom de voz dos interlocutores. O irmão “ A" insultou o irmão “ B" , mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava. Como paciência tem limite, o irmão “ B" , extremamente irritado, acabou por falar para “A" que não iria mais conversar com um bêbado irrecuperável. Extremamente ofendido por ter sido chamado de bêbado na frente de outras pessoas, dirigiu-se à delegacia mais próxima para realizar um termo circunstanciado de ocorrência tipificado em injúria. 

Considerando o previsto na legislação vigente sobre o crime de injúria, analise as afirmativas abaixo: 

I - Nos termos do art.140, § 1° do Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, uma vez que o ofendido, irmão “A" , de forma reprovável, provocou diretamente a injúria e porque ocorreu retorsão imediata, ou seja, consistiu em revide seguido à primeira ofensa. 

II - A injúria real é uma forma qualificada, prevista no § 2° do art. 140 do Código Penal que consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, como por exemplo, em caso de agressão da qual decorra lesão corporal, devendo responder pelos dois crimes. A pena, neste caso, é de três meses a um ano e multa, além da correspondente à violência. 

III - É espécie de injúria qualificada a prevista no § 3° do artigo 140 do Código Penal, a qual foi introduzida pela Lei 10.741/03 e consiste na utilização de elementos referentes à raça, a cor, à etnia, religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos e multa. No delito de racismo, o agente tem como objetivo impedir o exercício de um direito líquido e certo em razão de um preconceito (gerando uma discriminação), ofendendo não só a vítima concreta, mas, todas as pessoas de uma determinada raça, cor, etnia, etc. Na injúria preconceituosa, a sua intenção é, tão somente, o de atacar a honra subjetiva de uma pessoa determinada, com propósitos de humilhação com elementos racistas ou preconceituosos. Os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de injúria qualificada e não crime de racismo (Lei n° 7.716/89), pois este pressupõe sempre uma espécie de segregação social e não individual, em função da raça ou da cor como, por exemplo, a proibição de fazer matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo. 

IV - Na injúria, qualificada pelo Código Penal, pretende-se ofender a honra subjetiva de uma pessoa. Já o crime de preconceito, previsto na Lei 7.716/89, revela uma intolerância a toda a uma coletividade, em função da raça ou da cor. A diferença entre os ilícitos penais é somente quanto à prescrição. A injúria preconceituosa, cuja pena prevista é a de reclusão de um a três anos e multa, está sujeita à prescrição, na forma do artigo 109, do Código Penal. Os delitos não devem ser confundidos porque os elementos objetivos e subjetivos exigidos nos respectivos tipos legais se mostram completamente distintos. 

De acordo com as afirmativas citadas, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A questão explica bem a diferença entre o racismo e a injúria racial, o erro da IV está evidente, inclusive na sua redação. Como a diferença é somente na "prescrição", se a própria alternativa diz que "não devem ser confundidos porque os elementos objetivos e subjetivos exigidos nos respectivos tipos legais se mostram completamente distintos"?

    Uma distinção clara é o bem jurídico tutelado, um é a honra subjetiva, o outro a dignidade da pessoa humana, refletido no direito à igualdade.

  • Gabarito: Letra D!

     

    Item I (CERTO):  Art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

     I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

     II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    Item II (CERTO): Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Trata-se da injúria em que o sujeito escolhe como meio para ofender a honra da vítima, não uma palavra, um xingamento, e sim uma agressão física capaz de envergonhá-la. Com efeito, o meio de execução é a violência ou então vias de fato.

     

    Violência é sinônimo de lesão corporal. Nesse caso, a lei impõe o concurso material obrigatório entre as penas dos crimes de injúria real e do resultante da violência (homicídio, lesão corporal etc.). Destaque-se que deve ser aplicada de forma autônoma e cumulativa a pena da lesão corporal, qualquer que seja sua natureza (leve, grave ou gravíssima).

    (...)

    Mas não é qualquer agressão física que caracteriza a injúria real. A agressão deve ser aviltante, é dizer, humilhante. Esse elemento normativo do tipo pode ser concretizado pela natureza do ato(exemplos: arrancar o fio do bigode de um homem com intenção ultrajante, rasgar a saia de uma mulher etc.) ou pelo meio empregado (exemplos: atirar fezes na vítima, molhar seu cabelo com cerveja em um bar etc.).

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - 2015.

  • A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 140, §1º, do Código Penal:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 140, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa III está CORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior lecionam que a diferenciação entre a injúria qualificada pelo racismo (CP, artigo 140, §3º - acima transcrito) e o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 (abaixo transcrito) é que (a) na injúria qualificada, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva, enquanto no racismo, o é a dignidade da pessoa humana e igualdade; (b) na injúria qualificada, o tipo subjetivo é o dolo, aliado à intenção de ofender determinada pessoa, enquanto no racismo é o dolo, aliado à intenção de ofender a coletividade dos membros de uma determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)    

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    A afirmativa IV está INCORRETA
    , pois, conforme explicado na afirmativa III, a diferença entre os ilícitos penais não está relacionada somente quanto à prescrição (o bem jurídico protegido e o tipo subjetivo também divergem).

    Estando corretas apenas as afirmativas I, II e III, deve ser assinalada a alternativa D.

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • questão didática. 

  • Ótima questão.

  • Questão boa. De primeira vc se assusta, mas responde facilmente sem ler o enunciado.

  • Os erros na afirmativa IV são:

    IV - Na injúria, qualificada pelo Código Penal, pretende-se ofender a honra subjetiva de uma pessoa. Já o crime de preconceito, previsto na Lei 7.716/89, revela uma intolerância a toda a uma coletividade, em função da raça ou da cor (faltou inserir etnia, religião ou procedência nacional).

    A diferença entre os ilícitos penais é somente quanto à prescrição. A injúria preconceituosa, cuja pena prevista é a de reclusão de um a três anos e multa, está sujeita à prescrição (a injúria racial, assim como o racismo, são imprescritíveis) na forma do artigo 109, do Código Penal.

    Os delitos não devem ser confundidos porque os elementos objetivos e subjetivos exigidos nos respectivos tipos legais se mostram completamente distintos. 

  • A injúria racial, foi criada no cenário do racismo, portanto,  ela é imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta.

  • Para quê uma questão desse tamanho?

  • mas isso é um TCC

  • O autor é Machado de Assis

  • Janiny Andrade, racismo é IMPRESCRITÍVEL.

    Da uma lida no art. 5º, inc XLII Constituição Federal.

  • p mim a alternativa correta é a B. Isso porque, o inciso I diz que A cometeu provocação contra B, afirmando tambem ter ocorrido retorção imediata. "diretamente a injúria E porque ocorreu retorsão imediata.."

    De acordo com o enunciado, A estava insultando B, de forma que "como paciencia tem limite", este, respondeu aos insultos, caracterizando desta forma a retorção imediata.

    Por outro lado, para caracterizar provocação, o meio empregado tem que ser diverso da injuria. Ex: A empurra B e este responde com injuria.

    Note-se que esta circunstancia não ocorreu na descrição fática dada pelo enunciado, posto que A injuriou B e este o injuriou (retorção imediata).

    Concluindo por este raciocínio, apenas estariam corretas os incisos II e III.

  • - Para STJ e STF, a injúria racial deve ser considerada imprescritível, equiparada ao racismo. (Julgado de 2018)

  • Considero que a alternativa "I" ainda que esteja correta com relação ao CP, não o está quando se refere ao caso hipotético. Pelo seguinte motivo:

    "O irmão “ A" insultou o irmão “ B" , mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava. Como paciência tem limite, o irmão “ B" , extremamente irritado, acabou por falar para “A" que não iria mais conversar com um bêbado irrecuperável."

    Assim, num primeiro momento "B" não levou em conta a ofensa sofrida, contudo, veio a perder a paciência e então ofendeu seu irmão "A" como "bêbado irrecuperável" . O CP fala em retorção imediata. Ao meu ver não houve o requisito da imediatidade. Tanto porquê, diz a questão que, quando da ofensa, "B" nem levou em consideração, somente depois veio a perder a paciência.

    Salvo melhor entendimento, acredito que a questão é, no mínimo dúbia, se não passível de anulação.

  • A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

  • Pra quê uma questão desse tamanho? Deve ser só pra comer o tempo do candidato.

  • Ao meu ver, o inciso I não está correto em relação ao caso apresentado na questão, visto que não houve retorsão imediata. Embora esteja de acordo com o previsto no art. 140, §1º do CP, o item faz menção ao praticado pelo irmão "A".

  • O assunto abordado foi bem elaborado, mas não precisa uma gigantesca questão.

  • As respostas estão muito interessantes e com o intuito de elucidar uma dúvida recorro aos colegas: a assertiva III descreve: "III - É espécie de injúria qualificada a prevista no § 3° do artigo 140 do Código Penal, a qual foi introduzida pela Lei 10.741/03 e consiste na utilização de elementos referentes à raça, a cor, à etnia, religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos e multa.(...)

    Todavia o artigo 140, §3º, do CP, consigna: "§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:"

    Portanto, não tornou a questão incorreta a ausência das hipóteses legais concernentes a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência? Pergunto porque a questão é peremptória em afirmar quais seriam os casos, não permitindo o entendimento da existência de outras hipóteses. Desde já grato!

  • O texto do inciso XLII, do art. 5º da CF é suficiente para encontrar o erro do item IV.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Mas deve ser levado em consideração o posicionamento da 1ª turma do STF em 2018, seguindo entendimento do STJ, considerando o crime de injúria racial como imprescritível.

    "no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles."

    fonteMPPR:

  • QUESTÃO ENORME QUE SÓ COBRA O BÁSICO, CONCEITOS

  • Nem li, nem lerei.

  • Lembrando que o STJ estende a imprescritabilidade do crime de racismo para a injúria preconceituosa.

  • A meu ver a assertiva I é muito subjetiva. O irmão “ A" insultou o irmão “ B"... Na visão do examinador esse insulto foi reprovável que provocou diretamente a injúria, contudo após esses insultos o próprio irmão não considerou ... "mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava" ... Dessa forma entendo que os insultos não provocaram diretamente uma retorsão imediata praticada por "B", mas sim indiretamente.

  • A questão merece ser anulada. A injúria preconceituosa é PRESCRITÍVEL, pois se refere a idosos e deficientes físicos, diferentemente da injúria racial, que é por motivo segregacionista (cor, etnia, raça, etc...) que é IMPRESCRITÍVEL..

  • Vou esperar sair o filme desta questão; acho que nunca li uma questão tão grande.

  • Questão excelente para quem ainda tem alguma dúvida sobre o tema injúria racial X racismo. Galera quer prestar concurso e encontrar uma questão para delegado com 1 linha. Enfim, continuem assim :)

  • A questão é muito boa, porém creio que não foi bem elaborada. Como existe uma linha tênue entre racismo e injúria racial, o uso de determinados termos e a ausência de outros, dificultou a resposta e levou o candidato ao erro.

  • Gab. D

    Aquele tipo de questão q quer te vencer pelo cansaço, logo a gente, concurseiro raiz hahaha.

    IV - Errado - Quem soubesse diferenciar INJÚRIA RACIAL de RACISMO matava a questão.

    RACISMO

    Definição: O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    Fundamentação Legal: Lei 7716/1989.

    Bem jurídico: Dignidade Humana.

    Vítimas: Número indeterminado de vítimas.

    Ação Penal Pública incondicionada

    Inafiançável

    Imprescritível

    INJÚRIA RACIAL

    Definição: É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    Fundamentação Legal: Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

    Bem jurídico: Honra subjetiva.

    Vítimas: Número determinado de vítimas.

    Ação Penal Pública condicionada à representação

    Inafiançável*

    Imprescritível*

    ...

    Entendimento Jurisprudencial*

    Superior Tribunal de Justiça – Em 2015, o STJ entendeu de modo totalmente diverso da doutrina, afirmando que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. Vejamos:

    “[...] com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (AgRg no AREsp 686.965/DF, 6ªT.STJ, DJe 31/08/2015)

    Supremo Tribunal Federal – No mês de Junho de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário N. 983.531, a Corte Constitucional ratificou a decisão do STJ (2015), passando a equiparar o crime de racismo previsto na Lei 7.716/89 ao crime de injúria racial, previsto no Código Penal. Desta forma, o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável.

    Bons Estudos!

  • Na verdade o §3º não foi introduzido pela Lei nº 10.741/03 conforme consta na assertiva III da questão, esta lei alterou o parágrafo que foi acrescentado pela Lei nº 9.459/97.

  • O inciso I não está correto. Não há, nesse caso, retorsão imediata em relação a ofensa de B, mas tão somente à ofensa de A, respondida por B. Ou seja, ou B deve ser isento de pena por ter sido provocado anteriormente, e A seria isento de pena pela retorsão imediada de B. Não faz sentido dizer que houve retorsão em relação a B, já que ele foi o último a proferir qualquer ofensa. Escreveu tanto pra fazer uma questão ruim.
  • Em nenhum momento o comando da questão diz que houve injúria de "A" em relação a "B", para que houvesse uma retorsão imediata de OUTRA injúria de "B" em relação a "A", limitando-se a questão a informar que "(...)O irmão “ A" INSULTOU (o que não significa que dizer houve injúria) o irmão “ B" , mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava". Diante desse contexto, tenho por correta a assertiva "b"

  • Lembrando: até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada no julgamento da ADO 26 e MI 4.733.

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada:

    III - É espécie de injúria qualificada a prevista no § 3° do artigo 140 do Código Penal, a qual foi introduzida pela Lei 10.741/03 e consiste na utilização de elementos referentes à raça, a cor, à etnia, religião ou origem (ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência), com pena de reclusão de um a três anos e multa. No delito de racismo, o agente...

    o item III também está errado.

    Estão corretos apenas o I e o II.

  • nunca nem li

  • Esperar sair o filme para responder

    Bons estudos (:

  • Best seller ou uma questão de concurso?

  • Não gabaritei meu simulado por causa desse livro de questão

  • O irmão “ A" insultou o irmão “ B" , mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava. Como paciência tem limite, o irmão “ B" , extremamente irritado, acabou por falar para “A" que não iria mais conversar com um bêbado irrecuperável.

    Onde consta retorsão imediata? A própria questão traz que o irmão B não levou em consideração.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves explica que: Retorsão significa revide, isto é, trata-se de hipótese em que uma pessoa ofende outra e IMEDIATAMENTE após ter sido ofendida por esta.

    Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - parte especial. 2020. 10 ed. pag. 273

  • Questão longa para cansar os candidatos. Como somos concurseiros raiz fazemos e também acertamos!

    #RumoPC!

  • Acho que o examinador falhou na afirmativa I, pois quando ele diz que: "...O irmão “ A" insultou o irmão “ B" , mas este não o levou em consideração devido ao estado de embriaguez em que aquele se encontrava. Como paciência tem limite, o irmão “ B" , extremamente irritado, acabou por falar para “A" que não iria mais conversar com um bêbado irrecuperável." perceba que não houve retorsão imediata uma vez que a própria afirmativa I diz que após o insulto do irmão bêbado o irmão sóbrio tolerou por saber que ele estava nesse estado. Depois disso que ele perdeu a paciência. Resta saber o que legislador considera como imediato. Porque no caso da homicídio privilegiado por exemplo, a doutrina considera a imediatidade como algo que precisa ser de fato IMEDIATO e não algum tempo depois.
  • qual é o erro da IV?

  • vou esperar sair o filme
  • Gosto daquela dupla sertaneja: Nem Li & Nem Lerei

  • Quando sair em filme, eu assisto...

  • Esse tipo de questão deveria ser crime hediondo.

  • Perdi