(A) Art. 4º. São princípios institucionais da Polícia Civil: Autonomia Administrativa e Funcional, a Hierarquia e a Disciplina.
(B) Art. 73. Ao policial civil é vedado:
II – Participar da gerência ou administração de empresa de qualquer natureza.
(C) (ERRADA)
Correto: Art. 74. São transgressões disciplinares:
V – Indicar ou insinuar nomes de advogados para assistir a pessoa que se encontra envolvida em procedimento policial ou judicial;
(D) Art. 71. XII – O policial civil, mesmo de folga, ao flagrar ou tomar conhecimento de qualquer ilícito penal, deverá tomar todas as medidas legais cabíveis;
(E) Art. 57. O policial civil será aposentado com vencimentos integrais e demais vantagens do cargo:
II – Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Alternativa A: Correta, nos termos do art. 4º, da Lei Complementar n. 22/94.
Alternativa B: Correta, nos termos do art. 73 da Lei Complementar n. 22/94: Art. 73 - Ao policial civil é vedado: I - acumular cargo público, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente; II - participar da gerência ou administração de empresa de qualquer natureza.
Alternativa C: Incorreta, pois não se trata de um dever, e sim, de uma transgressão disciplinar. Art. 74, inciso V da Lei Complementar n. 22/94: São transgressões disciplinares: [...] V – indicar ou insinuar nomes de advogados para assistir a pessoa que se encontra envolvida em procedimento policial ou judicial;
Alternativa D: Correta, nos termos do art. 71, inciso XII, da Lei Complementar n. 22/94.
Alternativa E: Correta, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Complementar n. 22/94.
Gabarito: C.
Art. 1º A Polícia Civil, Instituição permanente, auxiliar da justiça criminal e necessária à defesa do povo e do Estado, dirigida por Delegado de Polícia de carreira da ativa, estável no cargo, tem como incumbência as funções de polícia judiciária e a exclusividade da apuração de infrações penais, exceto as militares, e organiza-se de acordo com as normas gerais constantes desta Lei.
Art. 2º - A Polícia Civil terá autonomia administrativa e funcional dispondo de dotações orçamentárias próprias, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Art. 3º - São símbolos oficiais da Polícia Civil, o Hino, a Bandeira, o Brazão e o Distintivo capazes de identificar a Instituição, conforme modelo estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 4º - São princípios institucionais da Polícia Civil: Autonomia Administrativa e Funcional, a Hierarquia e a Disciplina.
Art. 5° - São funções institucionais exclusivas da Polícia Civil, e de polícia judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, a cautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência, além das seguintes:
I - praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do Inquérito Policial;
II - REVOGADO.
III - manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres;
IV - promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil;
V - colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, e realizando as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do Inquérito Policial;
VI - organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal, através dos processos de impressões papiloscópicas;
VII - organizar e manter o cadastramento de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licenças para as respectivas aquisições e portes, a seu critério, mediante o pagamento das taxas devidas em decorrência do exercício do poder de polícia;
VIII - manter o serviço de Estatística Policial em adequação com os Institutos de Estatística e Pesquisa, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito;
IX - exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo o competente alvará, a seu critério, mediante o pagamento das taxas decorrentes do poder de polícia.".