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ID
1733332
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento significa cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie de obrigação, podendo ser direto ou indireto, constituindo meio normal de extinção da obrigação. Assim, analise os itens abaixo marcando V(verdadeiro) ou F(falso) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

( ) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

( ) É requisito essencial de validade que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito, ou propiciar o direito à repetição.

( ) O objeto do pagamento é a prestação, não podendo o credor receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

( ) Por não ser o pagamento presumível, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter ou consignar o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

( ) A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante, haja vista que, sem tais requisitos, será inválida, mesmo que de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 307 Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito

    Art. 356. O credor PODE CONSENTIR em receber prestação diversa da que lhe é devida

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. AINDA sem os requisitos estabelecidos neste artigo VALERÁ a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida

    bons estudos

  • O pagamento significa cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie de obrigação, podendo ser direto ou indireto, constituindo meio normal de extinção da obrigação. Assim, analise os itens abaixo marcando V(verdadeiro) ou F(falso) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    ( ) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Código Civil:

    Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Verdadeiro.


    ( ) É requisito essencial de validade que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito, ou propiciar o direito à repetição.

    Código Civil:

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    É requisito essencial de validade que o pagamento seja feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito, ou propiciar o direito à repetição.

    Verdadeiro.

    ( ) O objeto do pagamento é a prestação, não podendo o credor receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     O objeto do pagamento é a prestação, não sendo obrigado o credor receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. O credor, porém, pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Falso.


    ( ) Por não ser o pagamento presumível, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter ou consignar o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Código Civil:

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Por não ser o pagamento presumível, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter ou consignar o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Verdadeiro.

    ( ) A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante, haja vista que, sem tais requisitos, será inválida, mesmo que de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. 

    Código Civil:

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Ainda que sem os requisitos estabelecidos, valerá a quitação se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. 

    Falso.


    A) V; F; V; V; F. Incorreta letra “A”.

    B) V; V; F; V; F. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) F; V; V; F; F. Incorreta letra “C”.

    D) V; V; F; V; V. Incorreta letra “D”.

    E) F; F; F; V; V. Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • "ou propiciar o direito à repetição" ??

  • Esse 308 foi acrescentado "ou propiciar o direito a repetição". meio complexo.

  • Acredito que o "ou propiciar o direito à repetição" da segunda assertiva se refere a possibilidade de terceiros poderem constranger o devedor a pagar novamente o débito caso este tenha pago ao credor após ser cientificado de penhora ou impugnação por eles oposta.

    "Art. 312, CC/02 - Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor."

  • todo professor de direito civil sempre fala que quem paga mal, paga 2x! por isso OU vai ser confirmado que o credor recebeu (pela ratificação ou pela comprovação de que reverteu em proveito dele) OU (se nenhuma dessas duas hipóteses ocorrer) o credor pode exigir que o devedor pague de novo (= direito à repetição), pq siginifica que aquele pagamento anterior NÃO VALEU. embora não esteja expresso no artigo essa parte relativa à repetição, ela é decorrência lógica da invalidade do pagamento efetuado.

  • Explicando a "B", frente à dúvida dos colegas:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    O pagamento indevido, salvo exceções, é repetível.