SóProvas


ID
1733344
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    A alternativa C não costa no rol, e será o nosso gabarito.

    bons estudos
  • são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: 


    Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

    As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

    As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

    Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


  • Princípios gerais do direito são fontes secundárias.

  • Art. 100 do CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    GABARITO LETRA C

  • Art. 100/CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    - Estas não inovam na ordem legal.

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    - Ex.: portarias circulares, resoluções, instruções normativas - Visam detalhar a aplicação das normas que complementam.

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    - Somente através de lei é possível se dar eficácia normativa a essas decisões.

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    - Tratam de matéria meramente interpretativa. Jamais podem inovar em matéria reservada a lei.

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.