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Gabarito Letra C
CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I - os
atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa;
III - as
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
A alternativa C não costa no rol, e será o nosso gabarito.
bons estudos
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são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Princípios gerais do direito são fontes secundárias.
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Art. 100 do CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO LETRA C
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Art. 100/CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- Estas não inovam na ordem legal.
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
- Ex.: portarias circulares, resoluções, instruções normativas - Visam detalhar a aplicação das normas que complementam.
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
- Somente através de lei é possível se dar eficácia normativa a essas decisões.
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- Tratam de matéria meramente interpretativa. Jamais podem inovar em matéria reservada a lei.
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.