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ID
1733350
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado facultativo, que não esteja em gozo de benefício, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até__________ meses após a cessação das contribuições.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima, nos termos da Lei n° 8.213/1991. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei n° 8.213/1991

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


    IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


    V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;


    VI - Até 6 MESES após a cessação das contribuições, o SEGURADO FACULTATIVO.


  • Contratação é forma de provimento?

  • Contratação não é forma de provimento.

  • Questão versa acerca da manutenção da qualidade de segurado, à luz da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tratando do segurado facultativo. Nesse sentido, o art. 15, VI, da Lei 8.213/91, assim averba: “Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 315), assim detalha: “Por outro lado, para o segurado facultativo, o período de graça será de até 06 meses, sem direito a qualquer prorrogação”. Diante do dispositivo legal em tela, a única alternativa que menciona o prazo legal é a “b”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido em lei.

    GABARITO: B.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 315.  

  • contratação não é forma de provimento

  • Contratação não é forma de provimento ³