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ID
1733353
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n° 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações, com exceção a da apresentada na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

      I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; (LETRA D)

      II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal; (LETRA A)

      III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;

      IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas; (LETRA B)

      V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence; (LETRA C)

      VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver; (LETRA E - NÃO SÃO OS DEVERES, COMO DIZ NA ALTERNATIVA. SÃO OS DIREITOS)



  • Boa, Rafa Moreira

  • Boa, Rafa Moreira

  • Art. 24 da Lei n. 6.404/76, os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:

    I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

    II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal;

    III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;

    IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas;

    V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence;

    VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver;

    VII - a época e o lugar da reunião da assembléia-geral ordinária;

    VIII - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos;

    IX - o nome do acionista;                          

    X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada;        

    XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).