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Lei nº 4.595/64:
Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;
II - Presidente do Banco do Brasil S. A.;
III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.
O Presidente do Banco Central do Brasil não está incerto no rol.
Portanto, a alternativa que indica membro que não compõe o CMN, é a letra B, gabarito da questão.
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Questão desatualizada! Tome ciudado colega, a Lei 4.595 foi alterada inúmeras vzs.
O CMN sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. Sua composição atual é:
Ministro da Fazenda - Henrique de Campos Meirelles
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, interino - Dyogo Henrique de Oliveira
Presidente do Banco Central do Brasil - Ilan Goldfajn
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
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Lei n º 9.06/95:
Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela , passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.