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ID
173359
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao exercício de atividade econômica, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    A CF prevê tal tratamento diferenciado no art. 170, IX:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    (...).

  • a) Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • Comentário objetivo:

    A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios:

    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Já disse isso em outra questão semelhante, por mais que esteja expresso no texto constitucional, acredito que a interpretação deva ser extensiva para abarcar, também, as microempresas. Ora, se o legislador quis proteger e fomentar ações em prol do pequeno empresariado em face da concorrência selvagem ante grandes empresas (inclusive internacionais, Holdings etc.), é de se imaginar que essa proteção também agasalhe as ainda mais frágeis microempresas. Não questiono o gabarito, por óbvio, apenas apresento aqui minha opinião a respeito do tema, não sei o que os colegas vão achar.
  • Determinante para o setor público e indicativo para o privado

    Abraços

  • A parte final do artigo 174 tem uma incidência altíssima em provas. É comum as questões inverterem, dizendo que é indicativo para o setor público e determinante para o privado. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País