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Gabarito Certo. Segundo a lei 4320, em seu artigo 53, o lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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Não entendi essa assertiva, o tributo venceu é porque ele já doi lançado como receita mas não foi arrecadado se não pago até fm do exercicio vira divida ativa
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Pensei como o Igor. E errei.
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Também pensei como vocês e errei. Ainda bem que não tô tão por fora da matéria assim...rsrsrs
Bons estudos!
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Eu hein... há realmente os tributos cujo lançamento se dão somente apos o pagamento (os tributos por homologação) , mas eles são exceções. Foi jogo sujo o CESPE cobrar esse assunto dessa forma.
CTN
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.
Se determinado tributo for pago após seu vencimento, a apuração e a aplicação da multa de mora cabível deverão ser feitas durante o estágio do lançamento da receita. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.5.2. Lançamento
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Pirei na batatinnha!
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Igor, consultei o meu material e pelo que eu entendi :
Tributo ---- não pago ----> Multas e juros sobre o tributo ----- não pago ----> DÍVIDA ATIVA.
Então, não basta apenas o tributo não ser pago, além disso as multas e juros incidentes sobre o tributo devido também deverão não ser pagas para ai sim gerar a DÍVIDA ATIVA.
Espero ter ajudado. Se eu estiver errado, corrijam-me.
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O esgotamento do assunto leva a inovação sem sentido pela banca.
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A assertiva misturou conceitos pra tentar confundir os candidatos porém, apenas definiu o conceito de LANÇAMENTO. Ou seja, é dentro do estágio de lançamento que é realizado a apuração (cálculo) do juros de mora e aplicação de multa (identificação)
LANÇAMENTO (Estagio da Receita dentro da etapa de Execução)
-Verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta
-Matéria calculável, Cálculo do imposto, identificação do cidadão e notificação
-Impostos diretos e rendas com vencimento determinados em lei
-Verifica a ocorrência do fato gerador
-Constituição de Crédito Tributário
Gabarito: Certo
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTA
Ao meu ver questão confusa e passível de anulação. Vejam o que diz o MTO:
A estrutura da codificação cria possibilidade de associar, de forma IMEDIATA, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa
O MTO diz que a partir do momento que uma receita é Lançada, ela já comporta espaço, para, se paga com atraso, o sistema automaticamente identifique a o Lançamento e coloque junto deste.
Porém a questão fica estranha quando o CESPE usa o termo "durante o estágio de lançamento." Que, ao meu ver, não é DURANTE, mas a qualquer momento.
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LANÇAMENTO = verifica o fato GERADOR (matéria tributável, calculo do imposto), e Identifica o devedor (pode ser o contribuinte ou agente passivo.).
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Fonte MTO - 2019
3.3.2. LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
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Lei 4320: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
A multa de mora cabível está na lei? Está no regulamento? Está no contrato? Então, o lançamento é o momento certo.
Resposta: Certo.
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Isso é muita sujeita. kkkkkkkkkkk
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Isso é muita sujeita. kkkkkkkkkkk
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Minha dúvida é a seguinte: Como pode a autoridade competente apurar e aplicar multa de mora durante o estágio do lançamento da receita? sendo que o lançamento já foi feito lá atrás?
Pela ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos o atraso no pagamento ensejaria inscrição na dívida ativa e seria nesse momento que deveria ser apurada e aplicada a multa de mora certo?
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida eu agradeço
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Certo
MCASP: O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
CTN: Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Perceba-se que o lançamento é o procedimento que verifica o fato gerador da obrigação principal, que, por sua vez, tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.