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ERRADO
Compensação de renúncia de receita = aumento de receita (sempre)
Compensado de criação de despesa DOCC = aumento de receita ou redução de despesa
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Condições obrigatórias p/ renuncia da receita: Deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias.
Deverá, além disso, suprir uma das seguintes condições:
->
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12,
e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio
da lei de diretrizes orçamentárias;
e caso afete:
-> II -
estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Ou seja, nao necessariamente a condição II será suprida, caso a condição I seja.
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Pelo que entendi, o erro está em "cancelamento de despesa". Questão: Os atos que provocarem renúncia de receita somente poderão entrar em vigor quando forem acompanhados de medidas compensatórias constituídas pela majoração de outros itens de receita ou pelo cancelamento de despesas.
(LRF) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Pessoal, é o seguinte: no caso de renúncia de receita existem duas opções a serem seguidas (PODE-SE OPTAR POR UMA DELAS):
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
OU
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Caso se trate de alteração das alíquotas dos impostos previsto na CF88 (vide quias são) ou cancelamento de débito cujo valor seja menor que o valor cobrado NÃO PRECISA ATENDER A NENHUMA DESSAS CONDIÇÕES!!
A diferença com relação a Despesas obrigatorias de caráter continuador, é que esta tem como regra o acompanhamento das compensações com aumento de receita ou diminuição de despesa (exceção: despesas destinadas a serviços da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal).
Se eu estiver errada, me corrijam por favor!! Bons estudos galera! :)
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LFR
Da Renúncia de Receita
.ART 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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ERRADA
AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS. ÀS VEZES, TERÁ O DEMONSTRATIVO DE QUE A RECEITA FOI CONSIDERADA DESDE A PREVISÃO DA RECEITA E AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO OU NÃO.
PODE TER OS DOIS REQUISITOS JUNTOS OU PODE TER SOMENTE UM DELES.
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Olá, P_P
Acredito que o teu comentário está correto, exceto na última parte, quando vc fala sobre exceção às compensações adotadas em caso de aumento de despesa obrigatória de caráter continuado(Art.17): (exceção: despesas destinadas a serviços da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal).
Na verdade essa exceção não se refere às compensações. As compensações são obrigatórias em todos os casos.
Esta exceção que vc citou se refere à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e à demonstração da origem dos recursos para o custeio.
FUNDAMENTO:
Art.17 §6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Porém o que diz o parágrafo 1° ?
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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Os atos que provocarem renúncia de receita somente poderão entrar em vigor quando forem acompanhados de medidas compensatórias constituídas pela majoração de outros itens de receita ou pelo cancelamento de despesas.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
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SIMPLES E RÁPIDO:
VAI RENUNCIAR RECEITA? (PERDER R$?) precisa de:
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO no ano que começar a vigência + 2 seguintes
+ ATENDER A LDO
e PELO MENOS 1 DAS ABAIXO (pode ter as 2 abaixo ou 1 só):
1º) Demonstrar que foi considerada na LOA e não afetará metas fiscais
OU / E
2º) Medidas de compensação (como vou compensar um gasto? preciso de mais R$! vou aumentar alíquotas, criar tributo ou contribuição) --> NESSE CASO O BENEFÍCIO SÓ VAI ENTRAR EM VIGOR APÓS IMPLEMENTAR ESSES AUMENTOS DE DINHEIRO ENTRANDO!
COMO DECORAR ESSAS CHATICES? papéis espalhados pela casa onde você mais frequenta, montar exercícios e resolver 3 dias seguidos, só avançar para o artigo seguinte após enjoar do anterior e por ai vai... REPETIÇÃO.
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ERRADO
A renúncia de receita deverá ser compensada por "MAJORAÇÃO DE OUTROS ITENS DE RECEITA", mas NÃO pelo "cancelamento de despesas".
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Gab: ERRADO
A questão erra ao citar apenas uma das opções do Art. 14 da LRF, uma vez que podem ser adotadas, além dessas, as medidas de compensação pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO.
A LRF dá 2 opções, bastando escolher uma, há restrição da forma que é trazida na assertiva. Por isso, gabarito errado.
Erros, mandem mensagem :)
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O ARTIGO 14 DA LRF NÃO FALA ABSOLUTAMENTE NADA SOBRE CANCELAR DESPESAS ENTRE OS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONCESSÃO DE RENÚNCIA, o que pode ser o motivo de a questão ter o gabarito como errado. Há omissão na questão, mas para a CESPE omissão não implica em gabarito errado, então pode ser que seja pela razão supracitada.
Embasamento:
O Art. 14. da LRF versa sobre Renúncia de Receita e diz o seguinte:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de: 1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, 2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
OU 3) I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
OU 4) II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Assim sendo, temos que são necessários os requisitos: 1 + 2 + (3 OU 4)! ( Os dois primeiros requisitos somados a no mínimo um dos dois últimos.
Obs: A enumeração 1,2,3,4, os sublinhados e os negritos são meus, entendo que facilita o entendimento.
Bons estudos, abraços!
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QUESTÃO ERRADA !
O item esta errado porque restringiu as opções de medidas de compensação..... citou APENAS UMA delas.
"Os atos que provocarem renúncia de receita SOMENTE poderão entrar em vigor quando forem acompanhados de medidas compensatórias constituídas pela majoração de outros itens de receita ou pelo cancelamento de despesas."
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Gabarito: E
Para renúncia de receitas, deverão ser observados:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que deva iniciar sua vigência e os dois seguintes;
- atender ao disposto na LDO; E PELO MENOS UMA DAS DUAS CONDIÇÕES:
- renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais (LDO); OU
- acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receitas.
Não confundir com Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). A LRF dispõe que para os atos que criarem ou aumentarem essas despesas devem-se seguir as seguintes premissas:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em vigor e nos dois sequentes;
- demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
- comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais; e
- compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
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LRF, Seção III - Renúncia de Receitas:
...a qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária,
II - estar acompanhada de medidas de compensação,...
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NÃO HÁ MENÇÃO A CANCELAMENTO DE DESPESAS!