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ID
1734382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos processos licitatórios, julgue o próximo item.

As transferências voluntárias da União podem ser realizadas para determinado ente da Federação que tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada, desde que o prazo para retorno da dívida ao limite ainda não tenha expirado.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 23.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

  • Caro Roberto, o artigo 23 da LRF refere-se às despesas com pessoal. 

    Apesar do conteúdo ser parecido, o artigo que trata da recondução da dívida aos limites é o art. 31 da LRF. Em seu parágrafo 2º encontra-se a tratativa relacionada às transferências voluntárias. Transcrevo ambos abaixo:
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Complementando o comentário do Luís Devós:

    Art 25 - LRF:

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

  • Certo.

    A vedação para efetuar Operação de Crédito inicia-se logo que constatado o excesso, todavia, a vedação quanto às Transferências Voluntárias só terá início se o excesso persistir após o vencimento do prazo para retorno da dívida ao limite. LRF, art. 31, §§ 1º e 2º.

  • Recondução da Dívida aos Limites.

    Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de UM QUADRIMESTRE, deverá ser a ele reconduzida até o término dos TRÊS subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

    Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    As restrições aplicam-se IMEDIATAMENTE se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    Serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • esse desde que me fez errar , apliquei a exceção

    próxima...

  • QUESTÃO CERTA !

    Conforme LRF ART 31, §1° E 2°: Quando constatado o excesso, inicia-se a vedação para efetuar Operações de credito, PORÉM, para proibir (vedar) as Transferência Voluntárias, somente se o excesso persistir para depois do vcto do prazo para retorna da divida ao limite

  • Em resumo:

    O ente tem um prazo para reconduzir o limite da divida consolidada. Se este prazo ainda não expirou, ainda não venceu, então o ente ainda pode receber transferência voluntária.

    Venceu o prazo para reconduzir, mas ainda está em excesso, estará impedido até eliminar o excedente.

    Venceu o prazo, chegou no limite, reduziu a dívida direitinho, tá liberado.!!

  • Gab: CERTO

    O X da questão está no §2° do Art. 31 da LRF. Veja!

    §2°: Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS da União ou do Estado.

    Ou seja, o ente só ficará impedido de receber as TV's se o prazo de retorno vencer, enquanto não vencido, poderá receber normal.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Passou o limite?

    proibido fazer op de crédito interna e externa (SAAALVO para pagar a própria dívida!)

    obterá o resultado primário necessário

    Faz limitação de empenho (parar de gastar!)

    Terá 3 quadrimestres para voltar ao limite, pelo menos 25% no primeiro (já a despesa com pessoal são 2 quadrimestres, pelo menos 1/3 no primeiro)

    Aíííí se nem assim ele voltou ao limite, depois de 3 quadrimestres, não pode receber transf voluntárias!

    Massss se for para SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA PODE!