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Gabarito ERRADO
A alíquota do II é exceção aos princípio da anterioridade tributária, anterioridade nonagesimal e ao da legalidade (Art. 153 §1).
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
II, IE, IOF, Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
ICMS combustíveis, Cide combustíveis, IPI, Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
IR, IPVA base de calculo, IPTU base de calculo
bons estudos
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Apenas uma ressalva ao ótimo comentário do colega Renato:
Em regra, as contribuições sociais submetem-se a ambas as anterioridades (de exercício e nonagesimal).
Apenas a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL, nos termos do artigo 195, pár. 6º, CRFB/88 é que obedece exclusivamente à noventena, dispensando-se a anterioridade de exercício.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
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O Imposto de Importação tem função extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é de arrecadar mas sim de
regulamentar o comércio exterior.
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Incide imediatamente!
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A alíquota do II é exceção aos princípio da anterioridade tributária, anterioridade nonagesimal e ao da legalidade (Art. 153 §1).
Isso se deve a caracteristica extrafiscal do II, que tem por finalidade intervir na atividade econômica do pais, ao contario dos impostos ficais que tem por objetivo arrecadar grana pra os cofres publicos.
O mesmo serve para o IE e IPI que tbm são extrafiscais e altareção de suas aliquotas tem aplicação imediata.
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Gabarito: ERRADO.
O imposto de importação, existente em todos os países, tem a função de regular o comércio internacional, sujeito às oscilações. Devido a isso, o imposto de importação encontra-se livre do princípio da anterioridade, afim de proporcionar à União flexibilidade no poder ordinatório, através deste imposto.
É tido como tributo extrafiscal, considerando ser pouco significativo o volume de arrecadação, se comparado com o montante de receita tributária da União. Sua importância está no controle extrafiscal, pois, através de funções como a protecionista, seletora e indutora, exerce função estratégica na execução da politica de comércio exterior, de interesse para a economia brasileira.
É também conhecido vulgarmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das Alfândegas, direitos aduaneiros entre outras denominações.
A incidência do imposto de importação se faz concomitantemente com outros tributos, como o ICMS (de competência estadual) e o IPI (pertencente à União).
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ERRADO
O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO É EXCEÇÃO TANTO À ANTERIORIDADE ANUAL QUANTO À NOVENTENA. ADEMAIS, SUAS ALÍQUOTAS PODEM SER ALTERADAS POR SIMPLES DECRETO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, SENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TAIS CARACTERÍSTICAS REFORÇAM SUA FINALIDADE EXTRAFISCAL, JÁ QUE É UTILIZADO COMO MEIO DE CONTROLE SOBRE AS IMPORTAÇÕES.
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Ué, mas a questão diz que PODERÁ. Não pode haver uma cláusula condicional na majoração para isso acontecer apenas no exercício subsequente não? Tem que ser sempre IMEDIATAMENTE?
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Resposta baseia-se na CF artigo 150 &1 A vedação do inciso III,b (no mesmo exercício financeiro), não se aplica aos tributos previstos nos artigos...153,I ( imposto de importação)... e a vedação do inciso IIIc ( antes de decorrido 90 dias), não se aplica aos tributos previstos nos arts ...153 I.
Portanto o II tem aplicação imediata, só precisa de lei para exigir ou aumentar ( 150 I)
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O II é uma das exceções ao Princípio da Anterioridade Anual.
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O II - Imposto sobre Importação - não irá obedecer ao princípio tributário constitucional da anterioridade tributária, conforme manifestação expressa da CF, em seu art. 150, §1º c/c art. 150, III, "b", portanto o Imposto sobre importação pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que houver a publicação da lei que autoriza sua cobrança. Vale ressaltar que referido tributo também não deverá obedecer à anterioridade nonagesimal, ou seja, não precisa esperar 90 dias para produzir seus efeitos.
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Exceções à anterioridade:
do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal
Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU
IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA
CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR
ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***
---------------------------------------------------------------------- EC ** ----------------------------------------
* = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;
** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;
*** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.
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Gabarito: E
O Imposto de Importação é uma exceção aos princípios: anterioridade, anual e noventena.
Sigamos!
Bons estudos.
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GABARITO ERRADO
Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:
1) Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2) Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
a) ICM combustíveis;
b) CIDE combustíveis;
c) IPI;
d) Contribuição Social.
3) Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:
a) IR;
b) IPVA (base de cálculo);
c) IPTU (base de cálculo).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Exceção a regra da anterioridade Nonagesimal (90 dias) e anual (01/01)
Imposto de importação e exportação, IOF e guerra e calamidade