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ID
1734388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em referência às noções básicas de tributos e de seu tratamento contábil, julgue o item a seguir.

Se a alíquota do imposto sobre importação for majorada no mês de janeiro, o aumento somente poderá começar a ser cobrado no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A alíquota do II é exceção aos princípio da anterioridade tributária, anterioridade nonagesimal e ao da legalidade (Art. 153 §1).

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    II, IE, IOF, Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    ICMS combustíveis, Cide combustíveis, IPI, Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    IR, IPVA base de calculo, IPTU base de calculo


    bons estudos

  • Apenas uma ressalva ao ótimo comentário do colega Renato: 


    Em regra, as contribuições sociais submetem-se a ambas as anterioridades (de exercício e nonagesimal).


    Apenas a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL, nos termos do artigo 195, pár. 6º, CRFB/88 é que obedece exclusivamente à noventena, dispensando-se a anterioridade de exercício.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, cnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;



  • O Imposto de Importação tem função extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é de arrecadar mas sim de regulamentar o comércio exterior. 

  • Incide imediatamente!

  • A alíquota do II é exceção aos princípio da anterioridade tributária, anterioridade nonagesimal e ao da legalidade (Art. 153 §1).

    Isso se deve a caracteristica extrafiscal do II, que tem por finalidade intervir na atividade econômica do pais, ao contario dos impostos ficais que tem por objetivo arrecadar grana pra os cofres publicos.


    O mesmo serve para o IE e IPI que tbm são extrafiscais e altareção de suas aliquotas tem aplicação imediata.

  • Gabarito: ERRADO.

    O imposto de importação, existente em todos os países, tem a função de regular o comércio internacional, sujeito às oscilações. Devido a isso, o imposto de importação encontra-se livre do princípio da anterioridade,  afim de proporcionar à União flexibilidade no poder ordinatório, através deste imposto.

    É tido como tributo extrafiscal, considerando ser pouco significativo o volume de arrecadação, se comparado com o montante de receita tributária da União. Sua importância está no controle extrafiscal, pois, através de funções como a protecionista, seletora e indutora, exerce função estratégica na execução da politica de comércio exterior, de interesse para a economia brasileira.

    É também conhecido vulgarmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das Alfândegas, direitos aduaneiros entre outras denominações.

    A incidência do imposto de importação se faz concomitantemente com outros tributos, como o ICMS (de competência estadual) e o IPI (pertencente à União).

  • ERRADO

    O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO É EXCEÇÃO TANTO À ANTERIORIDADE ANUAL QUANTO À NOVENTENA. ADEMAIS, SUAS ALÍQUOTAS PODEM SER ALTERADAS POR SIMPLES DECRETO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, SENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TAIS CARACTERÍSTICAS REFORÇAM SUA FINALIDADE EXTRAFISCAL, JÁ QUE É UTILIZADO COMO MEIO DE CONTROLE SOBRE AS IMPORTAÇÕES.

  • Ué, mas a questão diz que PODERÁ. Não pode haver uma cláusula condicional na majoração para isso acontecer apenas no exercício subsequente não? Tem que ser sempre IMEDIATAMENTE? 

  • Resposta baseia-se na CF artigo 150 &1 A vedação do inciso III,b (no mesmo exercício financeiro), não se aplica aos tributos previstos nos artigos...153,I ( imposto de importação)... e a vedação do inciso IIIc ( antes de decorrido 90 dias), não se aplica aos tributos previstos nos arts ...153 I.

    Portanto o II tem aplicação imediata, só precisa de lei para exigir ou aumentar ( 150 I)

     

  • O II é uma das exceções ao Princípio da Anterioridade Anual. 

  • O  II - Imposto sobre Importação - não irá obedecer ao princípio tributário constitucional da anterioridade tributária, conforme manifestação expressa da CF, em seu art. 150, §1º c/c art. 150, III, "b", portanto o Imposto sobre importação pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que houver a publicação da lei que autoriza sua cobrança. Vale ressaltar que referido tributo também não deverá obedecer à anterioridade nonagesimal, ou seja, não precisa esperar 90 dias para produzir seus efeitos. 

  • Exceções à anterioridade:

    do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal

     

    Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU

    IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA

    CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR

    ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***

    ---------------------------------------------------------------------- EC ** ---------------------------------------- 

     

    * = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;

    ** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;

    *** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.

  • Gabarito: E

    O Imposto de Importação é uma exceção aos princípios: anterioridade, anual e noventena.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

    a)       IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Exceção a regra da anterioridade Nonagesimal (90 dias) e anual (01/01)

    Imposto de importação e exportação, IOF e guerra e calamidade