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Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:
1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Não incide sobre recursos recebidos a título de repasse.
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creio que o gabarito esteja errado, pois cfe MP2158-35, art 14, nao incidem:
Art. 14. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas:
I - dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
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GABARITO: ERRADO
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Constituição Federal
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a
incidência ou não de contribuição para o financiamento da seguridade social por
empresas púbicas e sociedades de economia mistas.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 195. A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
I) do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, incidentes sobre (redação dada
pela EC n.º 20/98).
a) a folha de salários e
demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (incluído
pela EC n.º 20/98);
b) a receita ou o
faturamento (incluído
pela EC n.º 20/98);
c) o lucro (incluído
pela EC n.º 20/98);
II) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo
ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de
contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (redação dada
pela EC n.º 103/19);
III) sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV) do importador de bens
ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (incluído
pela EC n.º 42/03).
§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade
social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.
3) Base legal (Lei n.º 8.212/91,
que dispõe sobre a organização da Seguridade Social)
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da
Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I) receitas da União;
II) receitas das contribuições sociais;
III) receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos
segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Art. 15. Considera-se:
I) empresa: a firma individual ou sociedade que
assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou
não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional;
II) empregador doméstico: a pessoa ou família que
admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
4) Exame da questão e
identificação da resposta
A contribuição para o financiamento da
seguridade social INCIDE sobre os recursos recebidos pelas empresas
públicas e pelas sociedades de economia mista, oriundos dos orçamentos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Com efeito, as empresas públicas e as sociedades
de economia mistas para fins de recolhimento de contribuição para o financiamento
da seguridade social são consideradas empresas. Não havendo previsão
constitucional de imunidade na Constituição Federal de 1988 ou pela legislação
de isenção ou não incidência tributária (Lei n.º 8.212/91), deve haver a
regular incidência da contribuição.
Resposta: ERRADO.