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ID
1734394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsequente.

A contribuição para o financiamento da seguridade social não incide sobre os recursos recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:

    1) As receitas decorrentes dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Não incide sobre recursos recebidos a título de repasse.

  • creio que o gabarito esteja errado, pois cfe MP2158-35, art 14, nao incidem:

            Art. 14.  Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas:

            I - dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

  • GABARITO: ERRADO

  • Constituição Federal

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     

    .  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    .

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    .

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    .

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a incidência ou não de contribuição para o financiamento da seguridade social por empresas púbicas e sociedades de economia mistas.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre (redação dada pela EC n.º 20/98).
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (incluído pela EC n.º 20/98);
    b) a receita ou o faturamento (incluído pela EC n.º 20/98);
    c) o lucro (incluído pela EC n.º 20/98);
    II) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (redação dada pela EC n.º 103/19);
    III) sobre a receita de concursos de prognósticos;
    IV) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (incluído pela EC n.º 42/03).
    § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    3) Base legal (Lei n.º 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social)

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I) receitas da União;
    II) receitas das contribuições sociais;
    III) receitas de outras fontes.
    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
    Art. 15. Considera-se:
    I) empresa: a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
    II) empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A contribuição para o financiamento da seguridade social INCIDE sobre os recursos recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    Com efeito, as empresas públicas e as sociedades de economia mistas para fins de recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social são consideradas empresas. Não havendo previsão constitucional de imunidade na Constituição Federal de 1988 ou pela legislação de isenção ou não incidência tributária (Lei n.º 8.212/91), deve haver a regular incidência da contribuição.



    Resposta: ERRADO.