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CORRETO O GABARITO...
PRISÃO CAUTELAR...
Como o próprio nome já diz, trata-se de medida cautelar EXCEPCIONAL que priva temporariamente o indivíduo, suposto autor do delito, de sua liberdade de locomoção, mesmo que ainda não haja sentença transitada em julgado. A prisão cautelar deve ocorrer em caráter de urgência e necessidade. Trata-se de medida que deverá ser adotada pelo Judiciário para assegurar o curso regular do processo penal justo, e não como medida paliativa para acabar com a violência e criminalidade das ruas.
O fato de se ter decretada a prisão cautelar não significa dizer que o indiciado é culpado. O objeto da prisão cautelar não é a culpa e sim a provável periculosidade do indiciado.
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De acordo com a CF de 1988 nota-se a excepcionalidade da medida no seguinte artigo:
art. 5 °, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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LETRA B
Será sempre uma emdida excepcional, exigindo o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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Michel,
Na verdade são requisitos para decretar prisões cautelares o fumus comissi delicti e periculum libertatis.
O chamado periculum libertatis seria caracterizado pelo real perigo que consiste a liberdade do réu para a sociedade, no simples fato deste não estar sob custódia. Diferentemente da noção do periculum in mora, não seria a demora na prestação jurisdicional a ensejar a prisão, mas o efetivo e verificável perigo que o réu representa para a sociedade. Da mesma forma, o chamado fumus comissi delicti somente é verificado quando o cometimento do delito for suficientemente aferido nos autos, havendo alta probabilidade quanto à autoria, noção afastada da simples aplicação do bom direito.
http://jus.uol.com.br/revista/texto/8142/da-natureza-juridica-da-prisao-decorrente-da-sentenca-penal-condenatoria-conforme-interpretacao-jurisprudencial-do-principio-da-presuncao-de-inocencia
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só eu que achei a pergunta bastante mal formulada?
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Não preenchdios os requisitos da preventiva, cabe liberdade provisória
Abraços
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A prisão, no nosso ordenamento jurídico, somente pode ocorrer sob dois fundamentos:
Como pena - Nesse caso, somente é cabível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em respeito ao princípio da presunção da inocência "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;, nos termos do art. 5º, LVII da CRFB / 88. Fundamenta-se na culpa do condenado;
Como medida cautelar - Nesse caso, somente é cabível QUANDO ESTRITAMENTE INDISPENSÁVEL,
eis que é medida excepcional, uma vez que não se fundamenta na culpa do indivíduo, pois o
processo ainda não transitou em julgado.
Assim, podemos dizer que a alternativa que melhor responde a questão é a letra B, pois trata-se de medida absolutamente excepcional.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Letra ( B) As prisões cautelares são medidas excepcionais , aplicadas somente em último caso
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excepcionalidade !!!