SóProvas


ID
1734457
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), a reintegração é o reingresso no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo decorrente

Alternativas
Comentários
  • Reintegração é o retorno ao serviço público quando da demissão injustificada. A este servidor também é devido todas as vantagens que este teria recebido caso se no serviço ainda estivesse.

  • alguém me ajudaria na interpretação da pergunta, não entendi muito bem.  :/

  • Conforme o §1º do art. 66 da Lei 6.123/68, a reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária. O §2º ainda prevê que a decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

     

  • Letra C

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

     

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

  • Gabarito letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:
    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • A reintegração é o ato pelo qual o funcionário DEMITIDO ou EXONERADO ILEGALMENTE, reingressa no serviço público com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo (art. 66).
    O parágrafo primeiro do mesmo artigo dispõe que a reintegração decorrerá de decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIÁRIA.
    Em complemento, o parágrafo segundo determina que a decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de RECONSIDERAÇÃO, RECURSO ou REVISÃO DE PROCESSO.

    CONCLUSÃO: A reintegração apenas decorrerá de decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIÁRIA.
    Em casos de decisão administrativa, esta apenas decorrerá de pedido, não podendo, portanto, constituir-se de ofício.

    LETRA C.

  • Letra: C

    A questão une o Artigo. 66 com seu Parágrafo 1° da Lei 6.123/68...A questão é o Art. 66 e a resposta seu parágrafo 1°.

     

  • GABARITO: C.

    /

    CAPÍTULO IV

    DA REINTEGRAÇÃO

     

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

     

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

     

    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

     

    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

     

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

     

    Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.

     

    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.

    FONTE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=&url=

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 66. § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

  • Por qual motivo não tem comentário do professor?

  • REINTEGRAÇÃO - é o reingresso do servidor desligado em virtude de ato ilegal da Administração Pública.


    REVERSÃO - consiste no reingresso ao serviço público do servidor aposentado, desde que antes titular de cargo efetivo.


    APROVEITAMENTO - é o reingresso do servidor estável posto em disponibilidade.


    RECONDUÇÃO - é o reingresso do servidor estável ao cargo ocupado anteriormente, seja porque considerado inapto em estágio probatório de cargo diverso, seja quando ocupava cargo de servidor aproveitado.