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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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ATENÇÃO:
ESTÃO NO ROL DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO:
promoção;
transferência;
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Vacância é quando o cargo fica vago, que dependerá de alguns fatores para que isso aconteça :
I - Exoneração, II - Demissão, III - Promoção, IV - Transfrência, V - Aposentadoria, VI - Falecimento, VII Posse em outro cargo.
Esses nomes estranhos confudem, rsrs
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A vacância é a desocupação do cargo público e, conforme o art. 81 do Estatuto, ela poderá ocorrer das seguintes formas:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
Lembre-se que a promoção e a transferência são formas híbridas, pois podem gerar provimento (ocupação) ou vacância (desocupação) do cargo público.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois a promoção é a única das alternativas que está inserida no rol das formas de vacância no serviço público.
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Letra D
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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Gabarito letra D
De acordo com a Lei 6.123 de 1968:
TÍTULO III - DA VACÂNCIA
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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A vacância é a abertura de vaga no serviço público.
LETRA D - CORRETA, em conformidade ao art. 81 da Lei 6.123/68.
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Promoção
Aposentadoria
Transferência
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo
PATE FDP
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Ou por uma ordem muito lógica:
Demissão,Exoneração, Aposentadoria,Transferência, Posse em outro cargo, Promoção e Transferência.
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Gabarito D
BIZU para identificar as hipóteses de vacância : PADE PFT
Promoção; Aposentadoria; Demissão/ Exoneração
Posso em outro cargo; Falecimento; Transferência.
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Bizu:
No Pro Rei Aproveita para Rever a Transferência
- Nomeação
- Promoção
- Reintegração
- Aproveitamento
- Reversão
- Transferência
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esqueça bizu e mnemônicos monstruosos. Leia 45 vezes e decore, depois faça 45 questões e aprenda, na sequência leia mais 45 vezes e aprEEnda!!!
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Gabarito: LETRA D
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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GAB:D
VACÂNCIA: PADTE PF
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Mistery Agalory
Uso um método: PADRE PM
Posse
Aposentadoria
Demissão
Transferência (Revogado, por isso o R)
Exoneração
Promoção
Morte
Imagina uma classe de Técnicos S.Z,a classe superior será Técnicos S.B e a próxima Técnicos S.A e assim sucessivamente
Agora imagina um Técnico S.A que foi promovido, logo a vaga que ele ocupava estará disponível, quando alguém for promovido de outra vaga de Técnico S.B estará livre, e assim a fila andará. Ele saí daquela classe que ocupava abrindo vagas para outro que esteja numa classe inferior a dele.
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GABARITO: D.
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TÍTULO III
DA VACÂNCIA
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
Art. 82. Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido;
II - de ofício
a) de cargo em comissão;
b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
c) quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço. (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
(Regulamentada pelo Decreto n° 43.076, de 26 de maio de 2016.)
Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão, observados o contraditório e a ampla defesa. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
Art. 83. No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido, ou de ofício.
Art. 84. Ocorre a vaga na data:
I - do falecimento do titular do cargo;
II - da publicação do ato que transferir, após a posse, promover, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;
III - da posse ou, se esta for dispensada, do início do exercício em outro cargo;
IV - da vigência da lei que criar o cargo e conceder dotação para seu provimento ou em que for determinada, apenas, esta última medida, se o cargo estiver criado;
V - da comunicação pela autoridade competente, no caso de falecimento do funcionário em qualquer ato de guerra ou agressão à soberania nacional;
VI - da republicação do ato do Presidente da República que decretar a perda dos direitos políticos, nas hipóteses definidas na Constituição do Brasil;
VII - em que se tornar executável a sentença que declarar nulo o provimento e da que impuser ou acarretar a pena acessória de perda do cargo.
FONTE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=&url=
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é só pensar ( em coisa vazia ), promoção deixa vazio o ultimo lugar, a demissão deixa vazio o lugar...
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A PROMOÇÃO é ato de PROVIMENTO e, ao mesmo tempo, ato de VACÂNCIA de cargo público...
GABA D
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EX TRA PROMOÇÃO DE APOSENTADORIA E FALECIMETO
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LETRA C CORRETA
LEI 6.123
Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.
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Só corrigindo o colega André, letra D correta.
Adorei o mnemônico Patrulheiro PRF :)
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MNEMONICO: A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APOS A POSSE E FALECEU
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - falecimento;
VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.