SóProvas


ID
1734460
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 81 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Nº 6.123/1968) dispõe sobre a vacância do cargo público, que ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  •   Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • ATENÇÃO:

    ESTÃO NO ROL DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO:

    promoção;

    transferência;

  • Vacância é quando o cargo fica vago, que dependerá de alguns fatores para que isso aconteça :

    I - Exoneração, II - Demissão, III - Promoção, IV - Transfrência, V - Aposentadoria, VI - Falecimento, VII Posse em outro cargo.

    Esses nomes estranhos confudem, rsrs

  • A vacância é a desocupação do cargo público e, conforme o art. 81 do Estatuto, ela poderá ocorrer das seguintes formas: 

     

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - transferência;

            V - aposentadoria;

            VI - falecimento;

            VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

    Lembre-se que a promoção e a transferência são formas híbridas, pois podem gerar provimento (ocupação) ou vacância (desocupação) do cargo público.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois a promoção é a única das alternativas que está inserida no rol das formas de vacância no serviço público. 

     

     

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  •  

    Letra D

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

  • Gabarito letra D

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    TÍTULO III - DA VACÂNCIA

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • A vacância é a abertura de vaga no serviço público.
    LETRA D - CORRETA, em conformidade ao art. 81 da Lei 6.123/68.

  • Promoção

    Aposentadoria

    Transferência

    Exoneração

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo

    PATE FDP

    --------------------------------

    Ou por uma ordem muito lógica:

    Demissão,Exoneração, Aposentadoria,Transferência, Posse em outro cargo, Promoção e Transferência.

  • Gabarito D

     

    BIZU para identificar as hipóteses de vacância : PADE PFT

     

    Promoção; Aposentadoria; Demissão/ Exoneração

     

    Posso em outro cargo; Falecimento; Transferência. 

     

     

  • Bizu:

    No Pro Rei Aproveita para Rever Transferência

    - Nomeação

    - Promoção

    - Reintegração 

    - Aproveitamento

    - Reversão

    - Transferência

  • esqueça bizu e mnemônicos monstruosos. Leia 45 vezes e decore, depois faça 45 questões e aprenda, na sequência leia mais 45 vezes e aprEEnda!!!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - transferência;
    V - aposentadoria;
    VI - falecimento;
    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • GAB:D

    VACÂNCIA: PADTE PF

  • Mistery Agalory

    Uso um método: PADRE PM

    Posse

    Aposentadoria

    Demissão

    Transferência (Revogado, por isso o R)

    Exoneração

    Promoção

    Morte

    Imagina uma classe de Técnicos S.Z,a classe superior será Técnicos S.B e a próxima Técnicos S.A e assim sucessivamente

    Agora imagina um Técnico S.A que foi promovido, logo a vaga que ele ocupava estará disponível, quando alguém for promovido de outra vaga de Técnico S.B estará livre, e assim a fila andará. Ele saí daquela classe que ocupava abrindo vagas para outro que esteja numa classe inferior a dele.

  • GABARITO: D.

    /

    TÍTULO III

    DA VACÂNCIA

     

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

    Art. 82. Dar-se-á a exoneração:

     

    I - a pedido;

     

    II - de ofício

     

    a) de cargo em comissão;

     

    b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

    c) quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço. (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

     

    (Regulamentada pelo Decreto n° 43.076, de 26 de maio de 2016.)

     

    Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão, observados o contraditório e a ampla defesa. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

     

    Art. 83. No caso de função gratificada, dar-se-á a vacância por dispensa, a pedido, ou de ofício.

     

    Art. 84. Ocorre a vaga na data:

     

    I - do falecimento do titular do cargo;

     

    II - da publicação do ato que transferir, após a posse, promover, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;

     

    III - da posse ou, se esta for dispensada, do início do exercício em outro cargo;

     

    IV - da vigência da lei que criar o cargo e conceder dotação para seu provimento ou em que for determinada, apenas, esta última medida, se o cargo estiver criado;

     

    V - da comunicação pela autoridade competente, no caso de falecimento do funcionário em qualquer ato de guerra ou agressão à soberania nacional;

     

    VI - da republicação do ato do Presidente da República que decretar a perda dos direitos políticos, nas hipóteses definidas na Constituição do Brasil;

     

    VII - em que se tornar executável a sentença que declarar nulo o provimento e da que impuser ou acarretar a pena acessória de perda do cargo.

    FONTE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=6123&complemento=0&ano=1968&tipo=&url=

  • é só pensar ( em coisa vazia ), promoção deixa vazio o ultimo lugar,  a demissão deixa vazio o lugar...

  • A PROMOÇÃO é ato de PROVIMENTO e, ao mesmo tempo, ato de VACÂNCIA de cargo público...

    GABA D

  • EX TRA  PROMOÇÃO DE APOSENTADORIA E FALECIMETO

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

     

  • Só corrigindo o colega André, letra D correta.

    Adorei o mnemônico Patrulheiro PRF :)

  • MNEMONICO: A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APOS A POSSE E FALECEU  

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

      IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - transferência;

     

    V - aposentadoria;

     

    VI - falecimento;

     

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.