SóProvas


ID
173464
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pela nova sistemática aplicada ao Tribunal do Júri, se os defensores exercerem o seu direito de recusar o número máximo de jurados sorteados para a composição do Conselho de Sentença, comparecendo o número total de jurados previsto pelo Código de Processo Penal, quantos acusados poderão ser julgados em uma sessão sem que haja cisão do julgamento?

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que 25 jurados são sorteados para a reunião periódica ou extraordinária.

    O Conselho de Sentença é composto por 7 jurados dentre os 25 sorteados para a reunião.

    Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

    § 1o  A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Assim, até 6 defensores podem realizar a recusa imotivada de 3 jurados sem acarretar a cisão do julgamento (25 - 18 = 7).

  • CORRETO O GABARITO....
    Excelente comentário do nosso colega P.A.
    bons estudos a todos...

  • Questão de Raciocínio Lógico =D
  • 25-7= 18 (nº de jurados que podem ser rejeitados para não ocorrer cisão)
    18 / 3 (nº máximo de rejeições por defensor) = 6 (nº de defensores) = nº réus
  • Surgiu uma dúvida: Se cada um dos 6 defensores rejeitar 3 jurados, restarão ainda 7 jurados, mas temos ainda o Ministério Público que poderá rejeitar também mais 3. Nesse caso, só teríamos 4 jurados. Alguém poderia esclarecer?
  • Para Adriana:

    É por isso que a alternativa fala em "no máximo", pq caso o MP recuse algum jurado, o número de acusados julgados nesta sessão teria que diminuir para atender ao mínimo legal de 7, ocasionando assim a separação dos julgamentos prevista no artigo 469, parágrafo 1º.
  • Explicitando a matemática da questão:

    Número total de jurados = 25 (obs: com 15 os trabalhos podem ter início);

    Número máximo de recusa imotivada por acusado = 3;

    Número de jurados não recusados que deve sobrar para julgamento unificado = 7;

    Número maximo de acusados = x

     

    7 = 25 - x(3)

    3x = 18

    x = 6

     

    Obs: o MP não deve realizar nenhuma recusa. Se o MP realiza 03 recusas, o máximo de acusados seria 5.

    Obs2: se os trabalhos forem iniciados com o número mínimo (15), o máximo de acusados é reduzido para (15 - 7)/3 = 2 acusados.

     

    Informação complementar:

     

    "A grande alteração trazida pelo legislador ocorreu na hipótese causadora da separação dos julgamentos: antes ela decorria da discordância,

    pelos Defensores, na recusa de qualquer jurado sorteado, quando houve sua aceitação pelo Ministério Público; a partir da entrada em vigor da nova lei a cisão ocorrerá somente na hipótese em que, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.

    Deste modo, se, por hipótese, em uma situação em que o Defensor do Acusado A aceitar um jurado, e o Acusado B o rejeitar (ou vice-versa), ainda

    que o representante do Ministério Público também o aceite (o que antes era causa de cisão do julgamento) não mais ocorrerá a separação do julgamento. Neste caso, simplesmente se considerará recusado o acusado pelo Defensor do Acusado A." (Fonte: http://tjsc25.tjsc.jus.br/academia/arquivos/CPP_alteracoes_2008_-_recusa_jurados_-_Wandescheer.pdf)

  • A questão também requer conhecimento dos seguintes dispositivos:

    Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    Art. 451.Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
  • Há uma questão obscura nesta questão. O art. 469, caput, estabelece que se forem 2 ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por apenas um Defensor. Essa alteração foi feita justamente para evitar a cisão de julgamentos. Pela ratio do dispositivo, independente do número de acusados, ainda assim o número de recusas imotivadas seria de no máximo três. Ficou a dúvida.

  • O art. 469, CPP traz uma faculdade aos defensores dos acusados e não uma obrigação. Sendo acordado que apenas um dos defensores se manifestará em nome de todos, poderão ser feitas o máximo de 3 recusas. No entanto, caso não optem por isso, cada defensor fará suas 3 recusas individualmente.

    Espero ter ajudado!

  • O número total de jurados é de 25. 


    Para a constituição do Conselho de sentença sao necessários 7 jurados. 


    Diminuindo 25 por 7, restam 18.


    Como cada parte pode rejeitar até 3 jurados sem motivo justificado, dividindo 18 excedentes por 3 rejeições, chegamos a  conclusão de que poderão ser julgados 6 acusados sem cisão.


    Gabarito "a".

  • A questão não exclui a possibilidade de o MP realizar as suas 3 recusas peenptórias. Dessa forma o número somente pode ser de 5 reus. 

    5 Adv de defesa, um para cada réu  = 15 recusas

    1 MP                = 3 recusas

    Número de jurados remanecentes = 7 

    O Juri ocorre sem cisão se não houver qualquer recusa motivada dos jurados remanecentes. 

    A questão está inadequadamente formulada em razão de não deixar claro que somente os adv de defesa iriam recusar jurados. Entendo que o gabarito está errado e o número máximo é de 5 réus. 

     

  • 25 - 3x = 7

    25 - número máximo de jurados sorteados para compor o C.Sentença
    3 - numero de recusas por acusado
    7 - número de acusados que irão compor o C.Sentença

  • 25 menos 7

    Abraços

  • E quem não sabe fazer continha, como fica?

  • Jorge, quem não sabe fazer a equação pode ir subtraindo de 3 em 3 pra ir do 25 ao 07, O que eu por um acaso, mesmo sendo bom em matemática, acho bem melhor do que fazer a equação, pelo fato de ser mais fácil de conferir se eu acertei mesmo e ver erros.

    Eu fiz assim:

    25, 22, 19, 16, 13, 10, 07

    Aí contei quantas vezes eu "tirei" o 3 até chegar no 7, o que deu 6

    Isso acima é o que eu fiz no caderno, mas pra exemplificar melhor vou tentar escrever como eu pensei:

    25 jurados iniciais

    Um acusado tira 3

    Ficam 22 J

    Segundo acusado tira outros 3

    19 J

    Terceiro acusado tira outros 3

    16 J

    Quarto acusado tira outros 3

    13 J

    Quinto acusado tira outros 3

    10 J

    Sexto acusado tira outros 3

    07 J

    Se tiver um Sétimo acusado removendo jurado vai cair pra menos que 7, o que não pode, então são 6 acusados no máximo

  • quando o cara foge da matematica, mas ela lhe persegue