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-Trabalhador Temporário. Lei n. 6.019/74, regulamentada pelo Decreto 73.841/74. É a pessoa contratada por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outras pessoas. Este tipo de trabalho não poderá ser superior a três meses.
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Trabalho Temporário: É o trabalho realizado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que prestará serviços no estabelecimento do tomador ou cliente, destinada a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O trabalho temporário é regido pela Lei n° 6.019/74.
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Cuidado:
A questão pode levantar um pouco de dúvida, pois trabalho temporário exige a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, o que não está claro no enunciado.
O caso apresentado parece mais de um contrato a prazo determinado e não de um contrato de trabalho temporário.
Bons estudos!
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Gabarito C
O trabalho Eventual é aquele de curta duração e cuja atividade não se relaciona aos fins normais da empresa.No caso em tela o estabelecimento é de ensino, logo, a atividade de professor está relacionada aos fins normais da empresa. Um exemplo de eventual seria a construção de uma sala de aula por um pedreiro, que não tem nada a ver com os fins da instituição de ensino.
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Questão mal formulada. Ela não deixa explícita a intervenção da empresa de trabalho tempórário, necessária pala aplicação da Lei 6.019.
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Concordo que faltou menção à empresa de trabalho temporário, mas a alternativa C é a "menos errada".
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Art. 2º, Lei 6.019/74 - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
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Discordo do gabarito, pois para a configuração do trabalho temporário é necessária a constituição de "uma relação triangular, da qual participem a empresa tomadora ou cliente, a empresa prestadora de serviços e o empregado, formando-se uma relação empregatícia em relação a esses dois últimos, de caráter temporário" José Cairo Júnior.
Desse modo, não há vínculo de emprego entre o tomador de serviços (escola) e o trabalhador, mas sim entre este e a empresa prestadora de serviços, salvo se o prazo do contrato for extrapolado ou se não ocorrer um dos motivos justificadores da mão-de-obra excepcional (necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços).
Questão mal formulada.
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A "C" É A MENOS ERRADA. INFELIZMENTE AINDA TEMOS QUE CONVIVER COM ISSO.
O CASO É DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
NO CASO DO CONTRATO TEMPORÁRIO, EXIGE-SE A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇO E O TRABALHADOR NÃO É EMPREGADO DO TOMADOR (ESCOLA), MAS SIM DO PRESTADOR (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO). A CONTRATAÇÃO DIRETA GERA O VINCULO COM O CONTRATANTE, MAS NÃO É CONTRATO TEMPORÁRIO E SIM POR PRAZO DETERMINADO.
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Prezados, pelo que vejo nos comentários, não fui o único quem se confundiu com o "trabalhador eventual"
Concordo com o colega acima que para ser temporário teria que haver uma empresa mediadora.
Entretanto, vida de concurseiro e se apaixonar pela banca e dançar conforme sua respectiva música.
Lendo o livro do Henrique Correia( Direito do Trabalho para concursos de técnico do trt e do mpu) vi uma explicação que me esclareceu sobre o trabalhador eventual, que é a seguinte:
"Outro critério para identificar o trabalhador eventual é que ele atue em atividades não permanentes da empresa." Como um programador de sistema que vai a uma faculdade prestar serviços
Na questão, a ativifade fim da faculdade é lecionar, e o professor, por mais que não esteja explícito o contrato temporário, não pode ser eventual, por estar laborando conforme a atividade fim do empreendimento.
Espero que tenha ajudado.
Sucesso a todos!
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Alguns pontos importantes que devem ser levados em consideração quando se fala em trabalhador temporário:
O Contrato deve ser ESCRITO. Aqui não há que se falar em contrato verbal ou tácito;
Contrato de no máximo 3 meses, salvo autorização do MTE, com registro na Carteira, para mais 3 meses, totalizando 6 meses no total;
O recolhimento do INSS é de 8%, ao contrário do empregado normal, que recolhe 11%;
Se dispensado sem justa causa antes do período acordado - até 3 meses - receberá 1/12 a título de indenização por mês dispensado.
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Para mim, não há resposta correta para esta questão. As que poderiam gerar mais dúvidas seriam as alternativas "a" e "c", entretanto ambas estão erradas. Vejamos porque:
a) empregado da escola, em caráter eventual.
Pra começar, não existe empregado em caráter eventual. O correto seria "trabalhador em caráter eventual". Assim, já dava pra excluir a alternativa.
Além disso, segundo a definição de trabalhador eventual emprestada do livro "DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO - EDSON BRAZ DA SILVA VOL.1:
"Trabalhador eventual é aquele que presta serviços dissociados das necessidades permanentes da empresa, sem continuidade, geralmente a várias fontes, em períodos curtos de tempo."
Assim, como o sujeito foi contratado para exercer a função de professor em uma escola, desempenhou por óbvio uma atividade permanente da empresa.
alternativa duplamente errada.
c) empregado da escola, na modalidade de contrato temporário.
Gente, a alternativa foi omissa em não mencionar se essa contratação foi intermediada por uma empresa fornecedora de mão de obra. Um erro inadmíssível, porém típico da FCC.
Agora o ponto crucial, que torna a questão absoluta e inquestionavelmente equivocada é que é dito que o professor é "empregado da escola". Todos sabemos que em um contrato temporário, o obreiro é empregado da empresa fornecedora de mão de obra, e não da empresa tomadora (no caso, a escola).
Sendo assim, não há resposta correta.
Questão nula.
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"PelamordeDeus". Empregado é empregado, trabalhador temporário é trabalhador temporário. Eu hein!
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Se ele é contratado pela escola ele NÃO é tenporário. Entendo que a alternativa A seria a menos errada inclusive porque o critério de o trabalhador eventual ter quer prestar serviço que não coincide com os fins da empresa não é pacificado.
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Acrescentando...
O trabalho temporário envolve três pessoas: o tomador do serviço, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador desta, que é designado para trabalhar para o primeiro. A subordinação jurídica do trabalhador temporário será com a empresa de trabalho temporário.
O trabalhador temporário deve prestar serviço relacionado com atividadede fim da empresa.
A prestação de atividade meio caracterizaria o trabalhador terceirizado.
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TRABALHO TEMPORÁRIO
Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.
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Ou o professor substituto é empregado da escola, com contrato de emprego, exercendo a atividade como intermitente, ou o professor substituto é contratado da escola, com contrato de trabalho determinado, exercendo a atividade como temporário.
Não é o caso de trabalhador eventual porque o professor teria continuidade de aulas de abril a novembro.
Não vejo alternativa correta.
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Acredito que todos poderiam ficar em dúvida em duas alternativas dessa questão, porém, acredito que não há resposta correta, pois:
a) empregado da escola, em caráter eventual. Para se caracterizar empregado em caráter eventual há duas perpectivas que podem ser analisadas: a primeira, o trabalho eventual seria nas atividades não permanentes da organização, sendo assim, manejar aulas é atividade principal de uma escola, portanto, não caracterizaria a eventualidade. Segundo, o trabalho se deu de forma corrida nos 30 dias dos dois meses (abril e novembro), restando-se, assim, descaracterizada a eventualidade.
c) empregado da escola, na modalidade de contrato temporário. Não poderia ser o contrato temporário pois não há o requisito básico dessa modalidade, qual seja, a relação trilateral entre a empresa tomadora, a empresa fornecedora de mão-de-obra e o empregado. No caso, há apenas uma relação bilateral entre a escola e o professor.