SóProvas


ID
173551
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O professor que ministrou dois períodos de trinta dias cada um, para determinado estabelecimento de ensino, em abril e novembro de determinado ano, para substituir outros trabalhadores em licença médica foi

Alternativas
Comentários
  •  

    -Trabalhador Temporário. Lei n. 6.019/74, regulamentada pelo Decreto 73.841/74. É a pessoa contratada por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outras pessoas. Este tipo de trabalho não poderá ser superior a três meses.
  • Trabalho Temporário: É o trabalho realizado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que prestará serviços no  estabelecimento do tomador ou cliente, destinada a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
    O trabalho temporário é regido pela Lei n° 6.019/74.

  • Cuidado:

    A questão pode levantar um pouco de dúvida, pois trabalho temporário exige a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, o que não está claro no enunciado.

    O caso apresentado parece mais de um contrato a prazo determinado e não de um contrato de trabalho temporário.

    Bons estudos! 

  • Gabarito C

    O trabalho Eventual é aquele de curta duração e cuja atividade não se relaciona aos fins normais da empresa.No caso em tela o estabelecimento é de ensino, logo, a atividade de professor está relacionada aos fins normais da empresa. Um exemplo de eventual seria a construção de uma sala de aula por um pedreiro, que não tem nada a ver com os fins da instituição de ensino.


  • Questão mal formulada. Ela não deixa explícita a intervenção da empresa de trabalho tempórário, necessária pala aplicação da Lei 6.019.

  • Concordo que faltou menção à empresa de trabalho temporário, mas a alternativa C é a "menos errada".

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    Art. 2º, Lei 6.019/74 - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • Discordo do gabarito, pois para a configuração do trabalho temporário é necessária a constituição de "uma relação triangular, da qual participem a empresa tomadora ou cliente, a empresa prestadora de serviços e o empregado, formando-se uma relação empregatícia em relação a esses dois últimos, de caráter temporário" José Cairo Júnior.

    Desse modo, não há vínculo de emprego entre o tomador de serviços (escola) e o trabalhador, mas sim entre este e a empresa prestadora de serviços, salvo se o prazo do contrato for extrapolado ou se não ocorrer um dos motivos justificadores da mão-de-obra excepcional (necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços).

    Questão mal formulada.
  • A "C"  É A MENOS ERRADA. INFELIZMENTE AINDA TEMOS QUE CONVIVER COM ISSO.
    O CASO É DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
    NO CASO DO CONTRATO TEMPORÁRIO, EXIGE-SE A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇO E O TRABALHADOR NÃO É EMPREGADO DO TOMADOR (ESCOLA), MAS SIM DO PRESTADOR (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO). A CONTRATAÇÃO DIRETA GERA O VINCULO COM O CONTRATANTE, MAS NÃO É CONTRATO TEMPORÁRIO E SIM POR PRAZO DETERMINADO.
  • Prezados, pelo que vejo nos comentários, não fui o único quem se confundiu com o "trabalhador eventual"

    Concordo com  o colega acima que para ser temporário  teria que haver uma empresa mediadora.

    Entretanto, vida de concurseiro e se apaixonar pela banca e dançar conforme sua respectiva música.

    Lendo o livro do Henrique Correia( Direito do  Trabalho para concursos de técnico  do trt e do mpu) vi uma explicação que me esclareceu sobre o trabalhador eventual, que é a seguinte:

    "Outro critério para identificar o trabalhador eventual é que ele atue em atividades não permanentes da empresa." Como um programador de sistema que vai a uma faculdade prestar serviços

    Na questão, a ativifade fim da faculdade é lecionar, e o professor, por mais que não esteja explícito o  contrato temporário, não pode ser eventual, por estar laborando  conforme a atividade fim do empreendimento.

    Espero que tenha ajudado. 

    Sucesso a todos!
  • Alguns pontos importantes que devem ser levados em consideração quando se fala em trabalhador temporário:

    O Contrato deve ser ESCRITO. Aqui não há que se falar em contrato verbal ou tácito;
    Contrato de no máximo 3 meses, salvo autorização do MTE, com registro na Carteira, para mais 3 meses, totalizando 6 meses no total;
    O recolhimento do INSS é de 8%, ao contrário do empregado normal, que recolhe 11%;
    Se dispensado sem justa causa antes do período acordado - até 3 meses - receberá 1/12 a título de indenização por mês dispensado.

  • Para mim, não há resposta correta para esta questão. As que poderiam gerar mais dúvidas seriam as alternativas "a" e "c", entretanto ambas estão erradas. Vejamos porque:

     a) empregado da escola, em caráter eventual.
    Pra começar, não existe empregado em caráter eventual. O correto seria "trabalhador em caráter eventual". Assim, já dava pra excluir a alternativa.
    Além disso, segundo a definição de trabalhador eventual emprestada do livro "DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO - EDSON BRAZ DA SILVA VOL.1:
    "Trabalhador  eventual  é  aquele  que  presta  serviços  dissociados  das necessidades permanentes da empresa, sem continuidade, geralmente a várias fontes, em períodos curtos de tempo."
    Assim, como o sujeito foi contratado para exercer a função de professor em uma escola, desempenhou por óbvio uma atividade permanente da empresa.
    alternativa duplamente errada.

    c) empregado da escola, na modalidade de contrato temporário.
    Gente, a alternativa foi omissa em não mencionar se essa contratação foi intermediada por uma empresa fornecedora de mão de obra. Um erro inadmíssível, porém típico da FCC.
    Agora o ponto crucial, que torna a questão absoluta e inquestionavelmente equivocada é que é dito que o professor é "empregado da escola". Todos sabemos que em um contrato temporário, o obreiro é empregado da empresa fornecedora de mão de obra, e não da empresa tomadora (no caso, a escola).

    Sendo assim, não há resposta correta.
    Questão nula.

  • "PelamordeDeus". Empregado é empregado, trabalhador temporário é trabalhador temporário. Eu hein!

  • Se ele é contratado pela escola ele NÃO é tenporário. Entendo que a alternativa A seria a menos errada inclusive porque o critério de o trabalhador eventual ter quer prestar serviço que não coincide com os fins da empresa não é pacificado.
  • Acrescentando...
    O trabalho temporário envolve três pessoas: o tomador do serviço, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador desta, que é designado para trabalhar para o primeiro. A subordinação jurídica do trabalhador temporário será com a empresa de trabalho temporário.
    O trabalhador temporário deve prestar serviço relacionado com  atividadede fim da empresa.
    A prestação de atividade meio caracterizaria o trabalhador terceirizado.
  • TRABALHO TEMPORÁRIO

    Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

  • Ou o professor substituto é empregado da escola, com contrato de emprego, exercendo a atividade como intermitente, ou o professor substituto é contratado da escola, com contrato de trabalho determinado, exercendo a atividade como temporário. 

    Não é o caso de trabalhador eventual porque o professor teria continuidade de aulas de abril a novembro.

    Não vejo alternativa correta. 

  • Acredito que todos poderiam ficar em dúvida em duas alternativas dessa questão, porém, acredito que não há resposta correta, pois:

     

    a) empregado da escola, em caráter eventual. Para se caracterizar empregado em caráter eventual há duas perpectivas que podem ser analisadas: a primeira, o trabalho eventual seria nas atividades não permanentes da organização, sendo assim, manejar aulas é atividade principal de uma escola, portanto, não caracterizaria a eventualidade. Segundo, o trabalho se deu de forma corrida nos 30 dias dos dois meses (abril e novembro), restando-se, assim, descaracterizada a eventualidade.

     

    c) empregado da escola, na modalidade de contrato temporário. Não poderia ser o contrato temporário pois não há o requisito básico dessa modalidade, qual seja, a relação trilateral entre a empresa tomadora, a empresa fornecedora de mão-de-obra e o empregado. No caso, há apenas uma relação bilateral entre a escola e o professor.