I. A despesa orçamentária é registrada contabilmente a partir do empenho que representa a aplicação do regime de caixa. (ERRADO)
No regime orçamentário, o regime contábil aplicado à contabilidade pública é o misto. O
regime misto decorre devido ao fato de que as receitas são reconhecidas
(apropriadas) quando da arrecadação (caixa) e as despesas são reconhecidas
(apropriadas) quando legalmente empenhadas (regime de competência). Tanto a Lei 4.320/64 quanto a lei 101/2000, respectivamente em seus artigos 35 e 50, estabelecem que a Despesa será apurada segundo o Regime de Competência.
II - A despesa orçamentária efetiva representa a permutação de valores entre elementos patrimoniais, como desembolso ou apropriação de obrigações, sem afetar o Patrimônio Líquido da entidade. (ERRADO)
Aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.Ex.: As despesas correntes que geralmente são despesas efetivas. Porém, cabe um ALERTA: existem Despesas Correntes que não são efetivas como é o caso da despesa com aquisição de material de consumo PARA ESTOQUE e despesa com adiantamento).
III. A despesa orçamentária efetiva é aquela, empenhada e liquidada, que proporciona diminuição efetiva do Patrimônio Líquido da entidade. (CERTO)
Vide a explicação do item II.
IV. Um exemplo de despesa orçamentária efetiva é a amortização da dívida fundada. (ERRADA)
Lembrando que Dívida Fundada é aquela de longo prazo, superior a 12 meses, em que se é contraída para atender a desequilíbrios orçamentários ou financiamento de obras públicas. O que acontece quando é finalizada a execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) dessa dívida? Ocorre uma diminuição do caixa (no ativo) e uma diminuição de uma obrigação (no passivo). Ou seja: Fato Permutativo, em nada alterando o Patrimônio Líquido. Por isso a amortização da dívida fundada é uma despesa não efetiva e se enquadra como Despesa de Capital. Geralmente, Despesas de Capital são consideradas como não efetivas. Porém, mais um ALERTA: existem Despesas de Capital que SÃO EFETIVAS, como é o caso das Transferências de Capital.
V. Na despesa orçamentária efetiva, o impacto no Patrimônio Líquido da entidade só será efetivo se não houver reconhecimento de obrigações a pagar em momento que antecede à etapa da despesa orçamentária.
Vide explicações dos itens anteriores.
Fonte: Giovanni Pacelli.