SóProvas


ID
173620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Creches, segundo a legislação vigente, são serviços da área da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil

    No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

  • Vale esclarecer, à título de complementação, que  tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:

                 Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
     

  • CRFB/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada.. 

    Art. 54 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Só para esclarecer um pouco a questão:

    - A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    - A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    - e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.


    Um abraço e bons estudos.

  • De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com: 

    Art.  208.  Regem-se  pelas  disposições  desta  Lei  das  ações  de  responsabilidade  por 

    ofensa  aos  direitos  assegurados  à  criança  e  ao  adolescente,  referentes,  ao  não-oferecimento  ou 

    oferta irregular: 

    I - do ensino obrigatório; 

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; 

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



    acredito que é isso me corrijam se estiver errado.

  • A questão fala de Creches !!!!

    Segundo a CF :

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. 

    Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes  de 0 a 5 anos. 



    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.



  • isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.

  • QUESTÃO

     

    art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

          IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  •           Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.

              A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

              1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

              A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

              2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado,  dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.

              Por que foi feita esta alteração?

              Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

              Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

              A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

              Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

              A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

              Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

     

              --->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em: 

             I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

             II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".

     

  • GABARITO LETRA 

     e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.

  • O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:

    A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V). 

  • Não é federal, e sim municipal

    Abraços

  • Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade? 

  • Não, de 0-3- creche (Municipal)

     

  • E AGORA???


    LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;             (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).


    A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?