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CORRETO O GABARITO....
Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
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Vale esclarecer, à título de complementação, que tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
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CRFB/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada..
Art. 54
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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Só para esclarecer um pouco a questão:
- A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
- A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade;
- e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.
Um abraço e bons estudos.
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De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com:
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei das ações de responsabilidade por
ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes, ao não-oferecimento ou
oferta irregular:
I - do ensino obrigatório;
II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
acredito que é isso me corrijam se estiver errado.
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A questão fala de Creches !!!!
Segundo a CF :
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes de 0 a 5 anos.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.
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isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.
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QUESTÃO
art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.
A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.
1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.
A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado, dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.
Por que foi feita esta alteração?
Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).
Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.
A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.
Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.
A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).
Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.
--->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".
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GABARITO LETRA
e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.
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O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V).
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Não é federal, e sim municipal
Abraços
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Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade?
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Não, de 0-3- creche (Municipal)
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E AGORA???
LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).
A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?