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ID
173638
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública tem assegurada, além da autonomia funcional e administrativa, a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude do que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Para responder satisfatoriamente a questão será necessário conjugar o art. 97-B da L.C 80/94 com o art. 17, IV da L.C 19/94, in verbis:

    Art. 97-B - A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

    Art. 17, IV – submeter ao Conselho Superior as propostas de criação e extinção de cargos da carreira e dos Serviços Auxiliares e o orçamento anual;

     

  • É terminantemente proibido de afrontar a liberdade orçamentária da Defensoria Pública, sendo inconstitucional

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Como dito pelo colega Rafael, teria que conjugar a LC 80/94 e a específica do Estado que esta prestando.

     

    Mas geralmente o racicínio é o que segue:

     

    Pode ser elaborado pelo Conselho da Defensoria Pública ou Defensor Público Geral, porém este deve  encaminhar para o Conselho da Defensoria Pública, o qual aprovando, o Defensor Público envia para o Chefe do Executivo e esta para Assembleia Legislativa.

     

    Obs. Em regra sempre deverá a proposta orçamentária deve passar (submeter) pelo crivo do Conselho Superior da Defensoria Pública. Sabendo esta regra eleminariamos as letra: A, C, D e E, ou seja, com uma simples regra e lendo com calma a questão, acertaria a mesma.