a) CORRETO. O crime está previsto na Lei 10.826/2003, portanto, legislação especial.
Art. 10. Consideramse crimes militares, em tempo de guerra:
III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) CORRETO
O CPM traz uma redação acerca da lei excepcional e temporária que causa certa confusão, vamos entendê-la:
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicase ao fato praticado durante sua vigência.
Lei excepcional é a editada em situações anormais da vida social, como revolução, epidemias e outras calamidades públicas. E lei temporária, a baixada para vigorar num determinado período de tempo, por ela própria fixado" Romeiro, Jorge Alberto. p. 49.
"Ora, o CPM não foi editado para fazer frente a revolução, calamidades públicas etc. Nem se diga que foi durante o regime militar e, poir isso seria inaplicável, porque está em vigência até hoje, passados mais de 20 anos da Constituição Cidadã e sofreu alterações em alguns pontos, não sofrendo em outros por decisões do jogo democrático. Também não há termo definido para a sua vigência. Não é assim, excepcional ou temporária. O CPM está todo em vigor, seja em tempo de paz, seja em tempo de guerra, e nele estão todas as normas que versam sobre o tempo de guerra, todos os tipos penais aplicáveis etc. As penas e outras medidas nele previstas para os crimes em tempo de guerra são aplicáveis após o término do tempo de guerra por estarem previstas não "para tempo de guerra" simplesmente, mas para os "crimes militares em tempo de guerra". (Marreiro, Rocha, Freitas. Direito Penal Militar, Teoria e prática. pág. 157, 2016).
C) ERRADO.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
D) CORRETO
Art. 10. Consideramse crimes militares, em tempo de guerra:
II - os crimes militares previstos para o tempo de paz
Muito boa a explicação de Cristianem Pedroso, mas discordo em relação a assertiva I. Creio que o fundamento seja o inciso IV do art. 10 do CPM, já que, como a própria questão informa, não há crime de porte ilegal de arma de fogo no CPM, apenas em legislação em especial (lei 10.826).
IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.