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Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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a) errada
Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
b) errada. O crime de insubmissão SÓ PODE SER PRATICADO POR CIVIL!!! NÃO HÁ EXCEÇÃO!
c) correta
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação.
- O único crime do CPM que prevê a pena de impedimento é a insubmissão, prevista no art. 183 do CPM.
- Não pode ser praticado por militar da ativa.
Conceito: ocorre quando o Convocado selecionado e designado para a incorporação ou matricula, não se apresenta a OM que lhe for designada, dentro do prazo marcado, ou tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matricula.
Elemento subjetivo: só admite o dolo.
Obs.: o único crime militar que somente o civil pode cometer.
d) errada
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação (CIVIL, pois ainda não incorporou as Forças Armas), dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Estatuto dos Militares
Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Lei do Serviço Militar
Art 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.
e) errada
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentarse no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Deserção em tempo de guerra será em + 4 dias.
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DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO
MILITAR E O DEVER MILITAR
CAPÍTULO I
DA INSUBMISSÃO
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
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Complementando os comentários dos colegas.
O colega Cristiano trouxe como resposta da alternativa "E", um exemplo de Deserção Especial.
a alternativa "E" diz: o crime de deserção, em todas as suas modalidades, ocorre por ausência por mais de oito dias
Existe um exemplo que comprova o erro da alternativa, mas que não é um caso de Deserção Especial.
Vamos a resposta:
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
Reparem que o inciso IV, será considerado Deserção, mesmo sem contar com determinados quantidade de dias.
Espero ter ajudado!!!
Ps: Já vi cair muito esse inciso IV em questões aqui no QC. PEGADINHA das boas
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Exceção ao prazo de 8 dias da deserção:
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
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A consumação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum
SE LIGA NA LETRA -E
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Não esqueçam desse bizu!
A deserção (bem como os casos assimilados) é sempre MAIS DE 8 DIAS (9 em diante).
Os outros prazos descritos no tipo, são relacionados à atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena.
Obs: Só há prescrição no crime de deserção quando o cabo completar 45 anos, ou 60, se oficial, momento em que há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Obs2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE.
Obs3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos (pelas razões já expostas - 45 ou 60).
A consumação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum
SE LIGA NA LETRA -E
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dormir em serviço não é conduta tipificada como crime, podendo caracterizar transgressão ou contravenção disciplinar.dormir em serviço é conduta tipica como crime contra o serviço e o dever militar,vale ressaltar que o crime de dormir em serviço exige o dolo,pois se o agente for vencido pelo sono configura transgressão militar.
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o crime de insubmissão (art.183 do CPM) pode ser praticado por militar reformado.o crime de insubmissão tem como sujeito ativo o civil,somente o civil comete esse crime,sendo o único crime propriamente militar cometido por civil.
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o crime de insubmissão (art. 183 do CPM) é o único crime do Código Penal Militar cuja pena é de impedimento.o crime de insubmissão e o único crime previsto no código penal militar com pena principal de impedimento e propriamente militar cometido somente por civil.
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o crime de insubmissão (art.183 do CPM) não pode ser praticado por civil.o crime de insubmissão só pode ser praticado por civil.
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o crime de deserção, em todas as suas modalidades, ocorre por ausência por mais de oito dias. negativo,o crime de deserção tem uma modalidade em que não exige o prazo de ausentar-se do serviço por mais de 8 dias,ocorre quando o agente consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade,criando ou simulando incapacidade.A deserção especial também não exige o prazo de 8 dias para sua consumação.
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INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,
Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Bizu: único crime no CPM que a pena é de impedimento