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ID
1736656
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analise as sentenças abaixo de acordo com o CPPM .
I. Quando o CPPM se refere a “juiz”, usa esta denominação como sinônimo de juiz singular: Juiz Auditor ou Juiz-Auditor Substituto
II. Um membro do Ministério Público que era militar antes de se tornar Promotor de Justiça Militar, não pode funcionar em processo, se tiver atuado como encarregado do Inquérito que deu origem a tal processo.
III. Se um militar que tenha dado parte oficial for nomeado perito, deve dar-se por suspeito ou pode ser recusado pelas partes.
IV. Se o defensor de um acusado faltar a ato do processo em que sua presença é indispensável, o ato será adiado, mas repetindo-se a falta, o juiz dará substituto para efeito do ato.
V. A testemunha que for cônjuge, ainda que separado (“desquitado”), do acusado, não poderá depor.
Das afirmativas acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • O item IV também está errado.

     "Art 74 CPPM. A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo, desde que nêle seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir no processo."

     

    Somente a II e III estão corretas... questão passível de anulação

     

  • I - F - Art. 36.  § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

    II - V - Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro do Ministério Público: a) se nêle já houver intervindo seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como juiz, defensor do acusado, autoridade policial ou auxiliar de justiça; b) se êle próprio houver desempenhado qualquer dessas funções.

    III - V - Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes. (suspeição juiz - art 38 a 41, CPPM)

    IV - V - Art 74. A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo, desde que nêle seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir no processo.

    V - F - Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quando não fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

  • ?????

  • na União os Juízes eram ?Juizes Auditores?, sendo agora ?juízes federaisda Justiça Militar?

    Abraços