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ID
1737025
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Caso o militar se ausente, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, este incorrerá na prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • D

    Deserção

      Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Delito, que consiste no abandono, ou ausência, deliberada e voluntária do militar, sem legítima licença, ou causa que justifique, do corpo a que pertence, ou do estabelecimento onde é obrigado a permanecer, ou apresentar-se.
  • a) Omissão de oficial - Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     

    b) Abandono de pôsto - Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    c) Omissão de socorro - Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

     

    d) Deserção - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    e) Descumprimento de missão - Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Deserção: sem licença.

    - Abandono de posto: sem ordem superior.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A título de curiosidade, pois isso é recorrente em provas...

     

    Tema: PRESCRIÇÃO

     

    Obs: A prescrição da deserção é diferente. Ela só ocorre (HÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) quando o caboco completar 45 anos, ou 60, se oficial. NÃO confunda com a prescrição no crime de insubmissão, pois esta só COMEÇA A CORRER quando ele completa 30 anos;

    Obs 2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE;

    Obs 3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Convém destacar que durante o período de prova, chamado pela melhor doutrina como 'período de graça', que constitui os 8 dias de ausência do militar da ativa, tal período não constitui crime, todavia poderá ser encarado como infração disciplinar pelo regulamento da IME. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que caso o militar abandone o posto para cometer o crime de deserção, aquele será absorvido por este, de acordo com o princípio da consunção, respondendo o militar apenas por deserção.

    #PERTENCEREMOS

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     

    Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Descumprimento de missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Omissão de socorro

    Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

     

  • Pra não zerar a prova.

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • “Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”