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D
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Delito, que consiste no abandono, ou ausência, deliberada e voluntária do militar, sem legítima licença, ou causa que justifique, do corpo a que pertence, ou do estabelecimento onde é obrigado a permanecer, ou apresentar-se.
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a) Omissão de oficial - Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
b) Abandono de pôsto - Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
c) Omissão de socorro - Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.
d) Deserção - Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
e) Descumprimento de missão - Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO - LETRA D
- Deserção: sem licença.
- Abandono de posto: sem ordem superior.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A título de curiosidade, pois isso é recorrente em provas...
Tema: PRESCRIÇÃO
Obs: A prescrição da deserção é diferente. Ela só ocorre (HÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE) quando o caboco completar 45 anos, ou 60, se oficial. NÃO confunda com a prescrição no crime de insubmissão, pois esta só COMEÇA A CORRER quando ele completa 30 anos;
Obs 2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE;
Obs 3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos.
Abraço e bons estudos.
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Convém destacar que durante o período de prova, chamado pela melhor doutrina como 'período de graça', que constitui os 8 dias de ausência do militar da ativa, tal período não constitui crime, todavia poderá ser encarado como infração disciplinar pelo regulamento da IME. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que caso o militar abandone o posto para cometer o crime de deserção, aquele será absorvido por este, de acordo com o princípio da consunção, respondendo o militar apenas por deserção.
#PERTENCEREMOS
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de socorro
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.
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Pra não zerar a prova.
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Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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“Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”