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C
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Alternativa C correta.
Apesas da pequena diferença de redação, dispõe exatamente a mesma coisa. Pode ser praticado por funcionário civil (crime de mão própria) ou militar (crime impropriamente militar), nas condições do art. 9º, II, "e", e III, "a" do CPM
Art. 9º Consideramse crimes militares, em tempo de paz:
II os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum,
quando praticados:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou
a ordem administrativa militar;
III os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares,
considerandose como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
CP COMUM
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
CPM
Peculato
Art. 303. Apropriarse de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviálo em proveito próprio ou alheio:
Pena reclusão, de três a quinze anos.
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O peculato é crime próprio: somente pode ser cometido por funcionário público (civil ou militar). Também é crime militar impróprio; está previsto tanto no CP comum quanto no militar.
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Falar que o crime é comum em sua natureza é brincadeira do examinador.
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Era só saber o que era próprio de militar. Sussu essa
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Conhecendo os crimes citados, fica fácil identificar a assertiva, mas a questão está mal formulada, pois peculato só pode ser praticado por funcionário público, e não por qualquer cidadão, salvo se este estiver em coautoria.
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Questão mal formulada.
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Peculato é crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou "particular em concurso de agentes com o funcionário público" ou seja, quando o particular sabendo que o "CARA" é funcionário público, comete o crime. Desta forma, peculato não é cometido por "QUALQUER CIDADÃO",
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Crime Impropriamente Militar --> Previsto no CP e CPM
Assim, dos 5 crimes apresentados, apenas o de PECULATO encontra-se em ambos os códigos penais!
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Quaquer cidadão uma pinoia.
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Questão muito fácil de ser respondida, mas peca pela atecnia.
Vamos lá. Como é cediço, o particular apenas poderá responder pelo delito de peculato quando estiver concorrendo com o funcionário público e, eles se utilizem dessa elementar para cometer crime.
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típica questão que privilegia quem pouco estuda
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GABARITO: "c";
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OBSERVAÇÃO: enunciado infeliz, pois deixou de cobrar o conhecimento do candidato quanto à definição de crime impropriamente militar (bastava ter perguntado qual deles era). Mais do que isso, considerou o peculato como crime comum (é próprio).
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Bons estudos.
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peculato. aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
§ 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)
A pena aumenta-se de 1/3 um terço,
se o objeto da apropriação ou desvio
é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
§ 1º (majorante +1/3: objeto é +20x SM)
A pena aumenta-se de 1/3 um terço,
se o objeto da apropriação ou desvio
é de valor superior a 20x vinte vezes o salário mínimo.
aumentando-se a pena de um terço, se o objeto da apropriação é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
COMPLEMENTO
(peculato culposo) Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível
Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade
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Aos colegas que não hesitaram em dizer que a assertiva é "fácil", cabe-se uma reflexão.
O peculato pode ser praticado por um civil em ambiente da administração militar sozinho - excluindo-se o concurso de pessoas? a resposta há de ser negativa. Ora, o civil precisa trabalhar na repartição militar - caso contrário, é apropriação indébita.
Entendo que a assertiva não tem respostas corretas.
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Crime propriamente militar aquele previsto apenas no código penal militar e somente pode ser praticado por militar.
Crime impropriamente militar aquele previsto no código penal comum e código penal militar e pode ser praticado por qualquer pessoa.
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Questão fácil de ser respondida, porém totalmente passível de anulação. Qualquer cidadão poderá cometer o crime de peculato? Peculato é um crime cometido por funcionário público, porém pode ser cometido por cidadão em concurso, mas a questão não menciona isso.
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#PMMINAS