SóProvas


ID
1737226
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a)  Motim. Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:  II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; (errado)
    b) Condições ou circunstâncias pessoais

     § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo

     a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, 

    salvo quando elementares do crime. (errado)

    c) Basta que o abandono seja sem ordem superior e ocorra antes de terminado o serviço. Cap. II art. 195 CPM (correto)

    d) Deserção não possui previsão na modalidade culposa (errado)

    Deus é fiel!

  • Tenho uma observação pessoal a fazer: PARA MIM ESTA QUESTÃO ESTA FURADA.

     

    Alguem mais concorda?

     

    Nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

     

     b) Na hipótese de vários policiais militares de uma mesma guarnição, todos, em coautoria, recusarem-se a cumprir a determinação de um Sgt PM, todos poderão responder pelo crime de recusa de obediência.

     

    Conforme a lei "a punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal,salvo quando elementares do crime".

     

    Porém, percebe-se na questão que está escrito "em coautoria". Assim, coautor é aquele que pratica o núcleo do tipo e portanto todos praticaram o crime e por isso todos responderão por recusa de obediência.

    Assim, mesmo sabendo que a punibilidade de um independe dos autros, ou seja, cada um vai responder pela ação praticada (autoria, co-autoria, paticipe), na questão em tela deixa claro que TODOS FORAM CO-AUTORES e por isso todos devem responder pelo crime.

     

  • a) Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

       II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    B) MOTIM Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    obs: Recusa de obediência está previsto no  Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GABARITO C) Abandono de pôsto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    D)deserção não possui previsão de modalidade culposa.

  • Hildo, 

     

    Não obstante, ouso-me discordar. É que seu raciocínio faria muito sentido se não houvesse a fígura típica de MOTIM. Veja-se.

     

    Hipótese 1: Um militar decide recusar obediencia a ordem do superior, responde por recusa de obediencia. Art. 163, CPM.

     

    Hipótese 2: Dois ou mais militares decidem recusar obediencia a ordem de superior, sem armas, respondem por motim. Art. 149, CPM

     

    Lembre-se o crime de motim é de co autoria necessária! A conduta descrita na questão, reclama enquadramento, portanto, em nomas mais específica, qual seja MOTIM.

     

    Enfim, se esta figura não existisse, aí sim, cada um responderia pelo crime de recusa de obediencia

     

    Tudo isso, SMJ!

     

    Avante!

  • Data vênia, a questão está errada pelo fato de no art. 195 ser "abandono DE POSTO" e não, apenas, "abandono", pois este não encontra previsão no CPM. Sendo assim, não haveria alternativa correta.
  • Questão passível de anulação. "Abandono" não é crime tipificado no CPM.

  • que bom. achei que eu estava maluco. Pois estudei abandono de posto. E não simplemente abandono.

  • a) MOTIM, I- agindo contra ordem superios, ou negando-se a cumpri-la << NÃO HÁ VIOLENCIA
    b)RECUSA DE OBDIENCIA, será quando apenas UM militar se recusar, se for 2 + militares será crime de MOTIM
    c)mesmo havendo a questão incompleta é a menos errada, entendendo assim por ABANDONO DE POSTO, crime formal.
    d)não há modalidade culposa.

  •  - MOTIM quando  + de 1 militar se recusar... ou seja, no mínimo 2 militares.

     

     - RECUSA DE OBDIENCIA  quando apenas 1 militar se recusar. 

     

    ahh.. REVOLTA é "igual motim", porém com militares armados.

  • Abandono de que, porra? Ninguém merece!

     

    Incompetência a gente vê por aqui! Plim...Plim

     

     

    Tirando a horripilante opção C, atentem-se sempre para o que foi exposto na letra B, Vejam:

     

         ~> Vários Militares em coautoria negarem cumprir ordem = Motim ou Revolta

         ~> Quando uma pessoa negar-se a cumprir ordem  = Insubordiação (Recusa de obediência)

  • GABARITO - LETRA C

     

    Complementando...

     

    No crime de deserção não se admite a modalidade culposa e não se permite a suspensão condicional da pena.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Verificando que os colegas não explicaram de forma clara o erro da alternativa B, irei explicar:

    O crime de recusa de obediência só pode ser praticado por um único militar, é um crime de mão própria, pois caso houver coautoria de dois ou mais militares por exemplo,configurará o crime de motim ou revolta, e não de recusa de obediência.

     

  • Se lascar! Logo você Vunesp!

  • Beleza, acertei por eliminaçao. Resta a duvida:

    Abandono de posto

    Abandono de pessoa

    Abandono de cargo

    Abandono de comboio

     

  • Fiquei na mesma dúvida que você Cb Ostensivo. No entanto por eliminação se resolve tranquilamente a questão. 

  • Revolta é a qualificadora do crime de motim

  • Nota: o crime de recusa de obediência só pode ser praticado por um militar, pois se forem dois militares recusando-se à obediência, o crime será de motim. Se estiverem com armas, o crime será de revolta. Se utilizarem de violência ou grave ameaça para a recusa de obediência, o crime será de resistência.

  • PESSOAL, CUIDADO!!! HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS!!! SAIBAM FILTRAR!

    O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS VOTADO ESTÁ ERRADO!!

    Comentário do "walisson renato muniz serejo" diz que "não há violência" no crime de MOTIM. ERRADO!

    A questão A está incorreta, não pelo fato do comentário acima, mas sim, porque trouxe como condição obrigatória a prática de violência.

    Vide artigo:

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem OU praticando violência.

    Avante!

  • 4 – Nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

    a) O crime de motim nem sempre exige a prática de violência contra pessoa para sua configuração.

    Art.149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    b) Na hipótese de vários policiais militares de uma guarnição, todos, em coautoria, recusarem-se a cumprir a determinação de um Sgt PM, todos poderão responder pelo crime de motim (Art. 149, I, CPM).

    c) Para a configuração do crime de abandono, não se exige que tenha havido efetivo prejuízo à Administração Militar. Correta.

    d) O crime de deserção não admite, para sua configuração, a modalidade culposa.

    Art.187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Chegando à resposta certa por eliminação, já que a alternativa C está incompleta. Existem vários crimes de abandono (de posto, de pessoa, de comboio, de função).

  • a) Motim. Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:  II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; (errado)

    b) neste caso configura o crime de motim por ser mais de dois militares (errado)

    c) Basta que o abandono seja sem ordem superior e ocorra antes de terminado o serviço. Cap. II art. 195 CPM (correto)

    d) Deserção não possui previsão na modalidade culposa (errado)