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alguém explica essa
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Os órgãos independentes são os previstos expressamente na Constituição Federal. Eles não são subordinados a nenhum outro órgão e são integrados por agentes políticos.
São independentes os órgãos representativos dos três poderes, além do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. No âmbito do legislativo, são independentes o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios. No âmbito do executivo, a Presidência da República, os Governos dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras. No poder judiciário, todos os seus órgãos representativos, incluídos todos os Tribunais.
Realmente essa questão está BEEEEM esquisita.. não estou alcançando onde está a "pegadinha"..
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Ao meu ver, essa questão não tem resposta.
Órgãos independentes são aqueles diretamente previstos na CF, representando os 3 poderes. São exemplos de órgãos independentes, de acordo com o Marcelo Alexandrino: Câmara dos Deputados (opção III) e os tribunais (opções I e IV).
Já as secretarias de Estado são órgãos autônomos que se situam na cúpula da Adm. logo abaixo dos independêntes. Ex: Secretaria de Estado da Educação do Amapá (opção II)
Portanto, a questão deveria ter a resposta I, III e IV.
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Questão interessante.
Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional. Importante frisar que nessas classificações o autor utiliza a noção de órgão em sentido mais amplo do que tradicionalmente se empresta ao instituto. É por isso que menciona, por exemplo, a existência de órgãos “autônomos” ou “independentes”, o que, em princípio, é algo contraditório com a natureza subordinada inerente à acepção clássica atribuída ao vocábulo “órgão”.
1) Quanto à posição hierárquica:
a ) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;
c ) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira.
Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d ) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.
Exemplo: repartições comuns.
2) Quanto à estrutura:
a ) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências.
Exemplo: Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores.
Exemplos: Secretarias.
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(...)
3) Quanto à atuação funcional:
a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente.
Exemplo: Prefeitura Municipal;
b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros.
Exemplo: tribunal administrativo.
Na questão pede-se um exemplo de órgão público independente
o que consta, ora, nos itens I e IV são tribunais do poder judiciário, logo ocupam a primeira escala quanto a posição hierárquica. No entanto, acredito que a questão não tem alternativa, pois se I e IV são independentes o item III (Câmara dos Deputados) também pode se incluido nesse rol, pois ela é uma Casa Legislativa Federal. Portanto o correto seria (I, III, IV).
Mazza
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De repente a questão pode ser anulada.. vamos aguardar..
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Creio que esta questão está sem resposta!
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Classificação - Wikipédia
- órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.
- órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
- órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
- órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, almoxarifados, etc.
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Questão apresenta o gabarito errado, já que " secretarias " diz respeito aos órgãos autônomos.
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GABARITO PROVÁVEL: I, III E IV.
Órgãos Independentes são de cúpula, alto-escalão. Além disso, são originários da Constituição e representam os Poderes do Estado, o que leva a crer que o QC se confundiu com o gabarito!
Sigamos em frente! : )
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QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA
Quanto à posição estatal
órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.
órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, almoxarifados, etc.
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Ordem os órgãos: I.A.S.S - Independente (poderes do Estado e definidos pela CF, casas do CN, tribunais de contas, tribunais e juízes, chefias do Executivo, Defensorias Públicas), autônomo (subordinados aos independentes, com autonomia financeira, administrativa e técnica, como os Ministérios, Secretarias e Procuradorias), superior (poder de decisão na competência específica) e subalterno (execução de rotinas).
I - Certa.
II - Errada, este é um órgão autônomo.
III - Certa.
IV - Certa.
Não tem alternativa correta.
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O comentário de Fernada M é perfeito.
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A resposta seria I, IIII e IV.
Secretarias e Ministérios são Órgãos AUTÔNOMOS.