SóProvas


ID
1737277
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Amapá celebrou contrato administrativo com a empresa “Construir S.A." para a execução de vultosa obra pública. Executado o contrato, a obra foi recebida, definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente para tanto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:


    I - em se tratando de obras e serviços:


    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;


    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • Para obras e serviços

    provisoriamente - até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    definitivamente Prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • FCC sendo FCC.

  • fico até triste fazendo questões da FCC...pior ainda se for de licitação que é a lei que mais tem coisas inúteis que a fcc cobra e nenhuma outra banca cobra.

  • mas essa não é inútil, pelo contrário, é de extrema importância na execução de obras.

  • É inútil no sentido que é puramente decoreba!

  • é inútil reclamar.

    é salutar estudar, ler, decorar.

  • A assessoria em uma Promotoria de Improbidade foi muito útil para decorar esses prazos.
  •  A questão está cobrando pura letra de lei. As bancas gostam de cobrar lei seca. Sabendo disso você, candidato, fará o quê?

    A) Estudar pra valer a letra de lei e encarar de frente o esquema "decoreba" exigido pelas bancas. 

    OU 

    B) Ficar reclamando que tem que decorar, gastando energia à toa já que as bancas não mudarão o critério de seleção.

    OU

    C) Desistir da vida de concurseiro.

    Simples assim.

  • Gente, concordo que é desgastante decorar tanta literalidade, mas esse é o critério que as bancas, sobretudo a FCC, têm utilizado.

    Não devemos desanimar, vamos insistir..

    Penso da seguinte forma: se consigo guardar um zilhão de músicas na minha cabeça, que, diga-se de passagem, não me dão nada; por que não decorar leis que me darão bons salários e estabilidade?! Parece um pensamento esdrúxulo, mas é preciso que encontremos motivações e forças, até mesmo no deserto. 

    Foco, Força e Fé caros amigos! 

  • Aê galera, pra quem ainda não percebeu, o número da Lei é 8.666 por um motivo. 

    Tá no inferno, abraça o capeta. 

    Brincadeiras à parte, só se acertam questões dessa lei com repetição, leituras e releituras.

    Tenham fé! Resistam! Se fosse fácil, qualquer um faria.

  • Cara, eu não sabia o prazo e acertei, porque chega uma altura do campeonato, que as questões da FCC entram por osmose.

  • Cai. Pois lembrava do prazo, mas não lembrava da excepcionalidade. Pior que é tudo letra de lei.

    Regras estão na letra da lei. Mesmo que bagunçado. Pois o prazo do recebimento definitivo das obras não está na sequência lógica da alínea "b" do inciso I, Art. 73 da 8.666/93 e sim no §3º. 
    Recebimento provisório - 15 dias 
    Recebimento definitivo - 90 dias (tempo 6x maior do que o recebimento provisório)

    Lei 8.666/93 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obraas e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstânciado , assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias das comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo dee observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeo aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 
    (...)

    §3º O prazo a que se referea alínea b do inciso I deste artigo nã poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previsto no edital.

  • GABARITO: B

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • ENQUANTO VOCÊ RECLAMA OUTRO CANDIDATO TÁ PONTUANDO!

    prazo máximo = 90 dias!

    admite prorrogação? Sim, em casos excepecionais!

    LETRA B