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CC/02: Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa (I), obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la (II), e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação (III).
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Alguém poderia me ajudar a entender este trecho: A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa .
Obrigada!
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O trecho inicial do artigo 400 do CC/02 é confuso, entretanto consegui entendê-lo melhor da seguinte forma: A demora do credor em não querer receber o pagamento pelo devedor subtrai (livra) o devedor isento de dolo (dispensado no caso de dolo do devedor) à responsabilidade pela conservação da coisa, {......}.
Espero que ajude!!!
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Faltou ao item I a isenção de DOLO
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Atentando-se as entrelinhas, se a culpa é necessária para caracterizar a mora do devedor, o mesmo não acontece cm relação à do credor, como se verifica da leitura deste artigo. Desse modo, se o devedor oferece a prestação no tempo devido e o credor não a recebe, este estará em mora, independentemente de culpa. Nessa hipótese, o devedor deixa de responder pelos riscos da coisa.
O dolo referido no artigo não corresponde à intenção de lesar, mas a ausência de providência· acautelatórias que evitem dano ao bem em seu poder. Segundo Rizzato. não se compreendem nessas providências despesas vultosas, "como pinturas de prédios, constante revisão de um equipamento, substituição de peças e outras conservações que reclamam altos custos, insuportáveispela sua condição econômica" (RJZZAJWO,Amaldo. Direito dns obrigações. Rio de Janeiro, forco 2004, p. 486).
Portanto, o fato de o credor não cumprir com sua obrigação "receber na data pactuada/efetivação", inverte a responsabilidade. Eximindo o devedor dos possíveis encargos, tais como oscilação de valores ou conservação, nos casos supervenientes à obrigação estabelecida.
Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência, Cezar Peluzo.
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GAB. BBBBBBBBBBBBBB
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Efeitos da mora do credor
1-O devedor fica isento da responsabilidade pela conservação da coisa;
2-O devedor fica liberado de juros e da pena convencional;
3-O devedor será ressarcido das despesas com a conservação da coisa;
4-O devedor pode consignar em pagamento;
5-Oscilando o preço da coisa, esta será estimada pelo preço mais favorável ao devedor.
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Já foi explicado anteriormente ele apenas repetiu
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GABARITO. B, todas certas, não letra c!
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Ignorar Rafael Toledo
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A questão trata dos efeitos da
mora.
Código
Civil:
Art.
400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela
conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em
conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor,
se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua
efetivação.
I.
Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
Ocorrendo
mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá a subtração da
responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II.
Obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar
a coisa.
Ocorrendo
mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá obrigação do credor a
ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa.
III.
Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor,
se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua
efetivação.
Ocorrendo
mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá sujeição do credor a
receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor
oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Quando
ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os
efeitos indicados em
A) I e II, apenas. Incorreta letra “A".
B) I, II e III. Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) II e III, apenas. Incorreta letra “C".
D) I e III, apenas. Incorreta letra “D".
E) III, apenas. Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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ART. 400
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Jurava que a l seria errada kkkkkkkkkk! Em concurso, a lógica nem sempre funciona rsrsrsrs
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Quanto ao item I:
Se o devedor se mantém na posse de coisa que o credor se recusa injustificadamente a receber, o devedor não terá nenhuma responsabilidade pelo perecimento do bem, salvo se houver agido com dolo, isto é, com a intenção de causar o dano. Art. 400, CC.
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RESOLUÇÃO:
Verifique todas os itens estão corretos. A mora do credor retira do devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita o credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Resposta: B
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III ME MATOU :/