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ID
1737310
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Marcos, advogado recém formado, irá ajuizar duas ações. A ação A é fundada em direito pessoal e a ação B é fundada em direito real sobre bem móvel. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

     

    NCPC

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    GAB. B

     

  • lembrando que


    MPF--> INCOMPETENCIA ABSOLUTA.

    m-aterial

    P-essoal

    F-uncional


    VT--> INCOMPETECIA RELATIVA

    v-alor

    t-erritorio


    bons esutods

  • NCPC

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


  • A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • O foro de domicílio do réu será o competente para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, como regra geral.

    Portanto, ambas as ações deverão ser ajuizadas no foro de domicílio do réu, já que ambas tratam de bens móveis.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • Gabarito - Letra B.

     

    CC.

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.