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ID
1737415
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, atinentes à prescrição no Código Penal Castrense.

I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito-C

    I-Errado 

     Redução Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II-Errado

    Prescrição no caso de deserção  Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III- Correta


  • Alternativa C - correta. Artigo 131 do CPM

  • Item I - ERRADO. Correção: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos (art. 129, CPM).
     
    Item II - ERRADO. Correção:  No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 (art. 132, CPM).
     
    Item III- CERTO: A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos (art. 131).
     

  • I- INCORRETA: Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II- INCORRETA: Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III-  CORRETA: Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • CPM

    I - INCORRETA

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II - INCORRETA

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III - CORRETA

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • Analise as afirmativas abaixo, atinentes à prescrição no Código Penal Castrense.

    I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos. (menor de vinte e um anos ou maior de setenta.)

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos (45), e, se oficial, a de 45 (60) .

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Assinale a opção correta.

    c) apenas a afirmativa III é verdadeira.

  • I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

     

    I - Menor de 21 anos e maior de 70 anos

    II - 45 anos ou 60 anos

  • PRESCRIÇÃO:

     

    DESERÇÃO: (ainda que decorrido o prazo de prescrição)

    Praça = 45 anos de idade - (extingue a punibilidade)

    Oficial = 60 anos de idade - (extingue a punibilidade)

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    OBS: Se não for julgado em 60 dias = Liberdadesalvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Apresentação na deserção:

    Dentro dos 8 dias = Infração Disciplinar

    Dentro dos 8 dias após consumar a deserção = Atenua de Metade 

    Dentro de + de 8 dias após consumar a deserção até 60 dias = Diminui 1/3 

    ---------------------

    OBS: Em tempo de guerra = Deserção se consuma em 4 dias (METADE) art. 391

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    OBS: Fronteira ou País Estrangeiro = Agrava 1/3

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Deserção Especial (Partida de Navio ou Aeronave)

    Sargento, Subtenente, Suboficial = Agrava 1/3

    Oficial = Agrava Metade

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Desertor - praça especial ou praça sem estabilidade = imediatamente excluída do serviço ativo

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

     

    Desertor - oficial = agregado, até decisão transitada em julgado.

     

    * Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    * Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluída. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Termo de Deserção = caráter de instrução provisória (sujeita, desde logo, à prisão)

     

     

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    INSUBMISSÃO:

    Prescrição começa a correr quando se completa 30 anos de idade.

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    OBS: Se não for julgado em 60 dias = Liberdadesalvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Ignorância (escusável) ou apresentação voluntária dentro de 1 ano = Diminui 1/3

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    OBS: O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

     

  • ATENÇÃO: as Penas acessórias são IMPRESCRITÍVEIS (Perda da patente, Exclusão das F.A., indignidade p/ oficialato). Difere do CP, onde as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    ATENÇÃO: a prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício SERÃO DE 4 ANOS (prescrição fixa) – RS = 4 anos.

    ATENÇÃO: No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS. Somente se aplica no caso de insubmisso que não for capturado ou se entregar. Os que se entregaram seguem a regra geral. NÃO SE aplica a diminuição de pena de ser MENOR DE 21 ANOS.

    ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Aplica-se ainda que o prazo de prescrição do crime tenha ocorrido. Tal regra somente se aplica aos Trânsfugas.

    Obs: haverá aumento de 1/3 da prescrição nos casos de Criminosos Habituais ou por Tendência na fixação da Prescrição da Execução, sendo regulado pela pena aplicada (e não pela pena do crime em concreto).

  • Prescrição no caso de insubmissão

           Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

            Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    *45 anos se for praça.

    *60 anos se for oficial.

  • I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

    Redução

           Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

    Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

       

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • DESERÇÃO

    extinção da punibilidade: (embora decorrido o prazo da prescrição)

    praça-45 anos

    oficial-60 anos