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ID
1737490
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, no tocante ao Título "Dos Crimes Contra o Patrimônio", assinale a opção que apresenta o tipo penal que admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: 'E'

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

      Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

      Pena - reclusão, até seis anos.

    Modalidades culposas

      Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos;


  • É uma curiosidade do CPM, pois nem nele e nem no CP admite-se o dano culposo. Porém, quando for um dano específico em aparelhamento de guerra, é punível a forma culposa. Cuidado! 

  •  

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

            Pena - reclusão, até seis anos.

    Modalidades culposas

            Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • Em 22/11/18 às 10:51, você respondeu a opção D.

    Em 20/07/17 às 11:55, você respondeu a opção D.

    Em 21/02/17 às 09:53, você respondeu a opção D.


    Fazer o quê né? kkk



  • Victor, quer dizer que na próxima você vai acertar!

    hehe

  • DANO : Crime contra o patrimônio que permite a modalidade culposa (não se aplica no caso de Dano Simples, Dano Atenuado e no Dano Qualificado)

    Dano a material ou Aparelhamento de Guerra: admite a modalidade culposa.

    Dano em Navio de Guerra ou Mercante: admite modalidade culposa.

    Dano em aparelhos e instalação de aviação e navio: admite a modalidade culposa.

    Desaparecimento, consunção ou Extravio: admite a modalidade culposa.

  • Dano simples não tem culposo!

  • Exceto dano simples! pois não admite culpa

    Nos crimes de DANOS CULPOSO, detenção 6m - 2 anos 

     se OFICIAL> suspensão 1-3 anos, ou reforma; 

     Lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.