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Alternativa: 'E'
Dano em material ou aparelhamento de guerra
Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
Pena - reclusão, até seis anos.
Modalidades culposas
Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos;
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É uma curiosidade do CPM, pois nem nele e nem no CP admite-se o dano culposo. Porém, quando for um dano específico em aparelhamento de guerra, é punível a forma culposa. Cuidado!
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Dano em material ou aparelhamento de guerra
Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
Pena - reclusão, até seis anos.
Modalidades culposas
Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.
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Em 22/11/18 às 10:51, você respondeu a opção D.
Em 20/07/17 às 11:55, você respondeu a opção D.
Em 21/02/17 às 09:53, você respondeu a opção D.
Fazer o quê né? kkk
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Victor, quer dizer que na próxima você vai acertar!
hehe
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DANO : Crime contra o patrimônio que permite a modalidade culposa (não se aplica no caso de Dano Simples, Dano Atenuado e no Dano Qualificado)
Dano a material ou Aparelhamento de Guerra: admite a modalidade culposa.
Dano em Navio de Guerra ou Mercante: admite modalidade culposa.
Dano em aparelhos e instalação de aviação e navio: admite a modalidade culposa.
Desaparecimento, consunção ou Extravio: admite a modalidade culposa.
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Dano simples não tem culposo!
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Exceto dano simples! pois não admite culpa
Nos crimes de DANOS CULPOSO, detenção 6m - 2 anos
se OFICIAL> suspensão 1-3 anos, ou reforma;
Lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.