-
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
Responsabilidade de participe ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.
-
Vinícius, o crime de Motim não se confunde com o crime de Amotinamento. O primeiro está previsto no art. 149 do CPM, e o segundo no art. 182 do CPM.
-
Há entendimento contrário.
Para o Promotor de Justiça Adriano Alves Marreios o crime de insbumissão atenta apenas contra o serviço militar e não com o dever militar.
Como que um civil teria dever militar ??
Posicionamento importante para questões da ESFCEX.
-
Cuidado com os comentários errados pessoal!
CAPÍTULO VIII - DA FUGA, EVASÃO, ARREBETAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
Art. 182 - Amotinamento
Não tem nada haver com o crime de MOTIM!
-
Amotinamento é crime do título II "dos crimes contra autoridade ou disciplina militar" os demais estão todos no título III "dos crimes contra o serviço militar e o dever militar"
-
Insubmissão. Impedimento de três meses a 01 ano.
Deserção. Detenção de seis meses a 02 anos.
Abandono de posto. Detenção de três meses a 01 ano.
Embriaguez em serviço. Detenção de Seis meses a 02 anos.
-
Amotinamento É crime contra autoridade ou disciplina militar
-
Pessoal, quando forem resolver esse tipo de questão, lembrem-se da C.I.D.A !
CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR É C.I.D.A:
Comércio por Oficial;
Insubmissão;
Deserção;
Abandono de posto (no qual encontra em seu capítulo a embriaguez e outros crimes em serviço. Dormir em serviço é um ex).