O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil, em relação ao tema Sucessões. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. É possível aceitar ou renunciar a herança em parte, sob
condição ou a termo.
A alternativa está incorreta, pois a aceitação e a renúncia têm de ser pura e simples. Não são admitidas condições, nem termos (arts. 122 e 131). Senão vejamos o que diz o artigo 1.808 do CC/02:
Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
B) CORRETA. A substituição fideicomissária somente se permite em
favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
A alternativa está correta, pois o dispositivo estabelece importante restrição à substituição fideicomissária. O testador não pode eleger qualquer pessoa para ficar com a herança ou legado depois do fiduciário. O fideicomissário tem de ser pessoa ainda não concebida (prole eventual) ao tempo da morte do testador (art. 1.799, I).
Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 6 — Direito das Sucessões, 21. ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 340) expõe que no atual Código Civil a substituição fideicomissária apresenta-se como um recurso técnico hábil para atender ao desejo do testador de instituir herdeiro não existente ao tempo da abertura da sucessão, e exemplifica: um avô poderá contemplar futuro neto, ainda não concebido por sua única filha, por ocasião da abertura da sucessão. Neste sentido, é a previsão do Código Civilista:
Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
C)
INCORRETA. Podem ser revogados os atos de aceitação ou de renúncia
da herança.
A alternativa está incorreta, haja vista que se aplica o princípio da irrevogabilidade, tanto da aceitação quanto da renúncia da herança. Vejamos:
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
D) INCORRETA. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou
legatário extingue-se em dois anos, contados da abertura
da sucessão.
A alternativa está incorreta, pois extingue-se em 4 (quatro) anos, e não em dois anos, o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou
legatário, contador da abertura da sucessão. Vejamos:
Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
E)
INCORRETA. É válido o testamento conjuntivo, seja simultâneo,
recíproco ou correspectivo.
A alternativa está incorreta, pois o testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum, que aquele feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas não é admitido pelo ordemanto jurídico pátrio, nos termos do artigo 863 do CC/02:
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Gabarito do Professor: letra "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 6 — Direito das Sucessões, 21. ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 340.